Um filme de André Cayatte (Justice est faite) conta a história de um réu acusado de um crime. Ele alega inocência, o juiz fica em dúvida e, na dúvida, não o condena à morte, mas à prisão por oito anos. Cayatte, que além de cineasta era advogado militante, termina entrando na história com o seguinte comentário: "Se o réu é culpado, a pena foi pouca. Se o réu é inocente, a pena foi muita. De qualquer forma, a justiça dos homens foi feita".
Penso nesse filme sempre que há casos como o do ex-diretor-geral do Senado, que controla um orçamento superior a R$ 2 bilhões, suspeito de improbidade funcional, proprietário de um bem superior aos vencimentos normais de seu cargo.
O caso estourou como se fosse mais um escândalo do Senado, quando na realidade não envolveu nenhum parlamentar, e sim um servidor de carreira, sujeito ao estatuto específico dos funcionários públicos, que prevê não apenas o afastamento da função mas a prisão e o ressarcimento daquilo de que se apropriou.
De início, o presidente do Senado, em caráter oficial, negou o afastamento, que poderia gerar um mandado de segurança a favor do suspeito. Agiu corretamente, enviando o caso para o Tribunal de Contas da União, foro apropriado para julgar a questão. Contudo, nos bastidores, Sarney pressionou o funcionário, de quem é amigo, para que pedisse demissão, o que representaria o imediato afastamento do cargo e, conforme a decisão do TCU, implicaria a sua demissão dos quadros funcionais e o crime de peculato, passível de prisão.
O problema agora é que o processo deverá prosseguir no foro adequado (TCU). Se o réu for considerado culpado, não deverá ser simplesmente afastado do cargo, mas preso e condenado a pagar o que roubou.
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