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Carlos Heitor Cony

Fim de caso

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Ainda é tempo de comentar o caso Nardoni, não tanto pelo caso em si, mas pelo que a bula dos remédios chama de ‘efeitos colaterais’. O clamor público contra o casal finalmente condenado criou um fato paralelo e talvez tenha impressionado os jurados, mas a verdade é que o crime não teve outra teoria, não criou atalhos, resumiu-se à participação do pai e da madrasta na morte da menina Isabella.

Dificilmente surgirão fatos novos que revoguem a sentença. A defesa poderá arguir falhas na condução do júri, mas o crime em si está esclarecido e punido. A tese de que o clamor público foi decisivo para o resultado final não tem validade jurídica.

É bem verdade que a mídia também colaborou para a formação deste clamor, que chegou a exageros vexatórios, como a agressão ao advogado de defesa, que ali estava cumprindo o seu dever. A emoção popular poucas vezes foi tão aguçada como neste caso, um caso que teve tudo para ser considerado hediondo.

Também exagerada a euforia pelo resultado. Ficou a impressão de que finalmente a Justiça funciona neste país – o que não é verdade. Centenas de presos são mal julgados e cumprem pena até que um acaso qualquer proceda à revisão da sentença. Isso sem falar nos milhares de criminosos que continuam soltos, alguns deles confessos, como o jornalista que matou a namorada e continua em liberdade, esperando algum tipo de prescrição que o livre da pena ou a atenue.

De qualquer forma, no caso Nardoni pode-se dizer que a Justiça foi feita. Falta a confissão dos réus, o que não chega a ser um dado perturbador. A exaltação popular foi realmente açulada pela mídia, mas o caso exigia uma cobertura minuciosa. Todos fizeram o que deveria ser feito, menos os dois criminosos.

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