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Muitos colegas e leitores estão estranhando o fato de mais uma vez eu estar remando contra a maré, embarcando no que consideram uma canoa furada, não fazendo parte da união nacional e do consenso da mídia sobre o caso Sarney.

Os mais comedidos argumentam que sendo eu colega do próprio na Academia Brasileira de Letras, deveria me dar como impedido de comentar o assunto. Citam o caso do juiz que, sendo amigo de Sarney, censurou um jornal sem se dar como impedido. Acontece que o juiz não deu uma opinião. Deu uma sentença, que tem poder de justiça e, conforme o caso, de polícia. Tal poder não tenho nem pretendo ter.

Mal e porcamente tenho o direito de dar opiniões que não precisam ser necessariamente aceitas pelos outros. Em 1964, durante quase um mês, dei minha opinião sobre o golpe daquele ano, contrariando a unanimidade da mídia de então. Fui expulso do Sindicato de Jornalistas da então Guanabara. E o presidente da ABI recusou atender ao pedido do meu advogado para depor a meu favor no processo que me foi movido pelo então ministro da Guerra, Artur Costa Silva.

Com as duas entidades da classe me considerando um energúmeno, fui condenado pelo delito de opinião – naquela ocasião como agora não tinha o poder de justiça e polícia, aliás, nunca tive poder algum.

O caso que está agitando a política nacional e a mídia está seguindo o trânsito legal e democrático. O Supremo Tribunal, em outra ocasião, determinou que recortes de jornal não fazem prova de atos ilícitos. A Comissão de Ética e mais tarde o plenário do Senado têm todos os elementos para punir culpados ou o culpado. Atender ao pedido de emprego de uma neta não é crime previsto no Código Penal de nenhum país regulado por leis e não por ressentimentos.

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