Quando participo de hangouts e entrevistas por ter escrito um livro sobre a questão do desarmamento, uma das perguntas que surgem com mais frequência é se a revogação do Estatuto do Desarmamento será suficiente para devolver aos brasileiros o direito básico de se defenderem. Minha resposta é sempre a mesma: não. O Brasil de hoje é como um paciente com as duas pernas fraturadas; a cura de uma só delas não o fará andar sem a ajuda de muletas.
O arcabouço legal que rege os processos penais não dá suporte algum ao cidadão que precisar se defender de um criminoso. Mesmo que tenha uma arma de fogo registrada e legalizada em casa, o proprietário que der o azar de ter sua residência invadida por um ladrão terá de enfrentar uma maratona jurídica incansável caso chegue a disparar contra o criminoso. Há inúmeros relatos de pessoas que agiram assim e acabaram julgadas e condenadas injustamente por homicídio, mesmo agindo em legítima defesa e sob as circunstâncias mais extremas de perigo. Mesmo quando não chegam a ser condenadas, por vezes têm de vender imóveis e automóveis para pagar as muitas despesas decorrentes de um processo por homicídio. Em resumo, acaba-se com a vida do sujeito que nada fez além de tentar se manter vivo.
E como transformar esse tipo de realidade? Um ótimo exemplo de legislatura em favor do direito de defesa aconteceu aqui na Flórida, na semana passada. Em um único dia, 5 de abril, cinco novas leis a favor do cidadão de bem foram aprovadas pela Câmara Legislativa e seguirão para o Senado estadual para aprovação final. São elas:
Precisamos nos tornar um país de adultos, onde as pessoas que escolhem o crime paguem por isso
HB-849 (Armas de fogo ocultas em propriedade religiosa): restaura o direito de propriedade privada a igrejas, sinagogas e outras instituições religiosas. Esta lei foi criada para remediar uma outra lei, a que proíbe a posse de armas em escolas, e que incluía igrejas pelo fato de muitas delas possuírem creches ou escolas dentro de seus terrenos. A lei foi aprovada por 76 votos a favor; 35 votaram contra.
HB-779 (Proteção para o cidadão com licença de porte oculto): descriminaliza a exposição temporária e acidental de arma por cidadãos que tenham a licença para porte oculto. Sem esta lei, uma pessoa que mostrasse acidentalmente sua arma poderia ser presa e processada, mesmo que a arma fosse exposta por uma simples barra de camisa involuntariamente erguida. A lei foi aprovada por 80 votos a favor; 34 votaram contra.
SB-128 (Ônus da prova): restaura a presunção de legítima defesa e coloca o ônus da prova de volta nas mãos do Estado, de onde nunca deveria ter saído. Antes de sua votação, a lei foi emendada de forma que o nível da prova de que houve legítima defesa fosse baixado de “absolutamente sem dúvida alguma” para “claro e convincente”. A lei foi aprovada por 74 votos a favor; 39 votaram contra.
HB-965 (Imposto sobre o serviço de coleta de digitais): proíbe a Secretaria de Finanças da Flórida de cobrar quaisquer tipos de impostos ou taxas sobre os serviços de coleta de digitais mandatórios para quem deseja obter uma licença de porte oculto. A lei foi aprovada por 106 votos a favor; oito votaram contra.
HB-467 (Taxas de licença da Secretaria de Agricultura): ordena a redução das taxas de licença oculta de armas de fogo de US$ 60 para US$ 50 no período inicial de sete anos, e de US$ 50 para US$ 45 na renovação. A lei foi aprovada por 117 votos a favor; ninguém votou contra.
É assim que se eliminam as barreiras que impedem um povo de se defender, removendo o ônus jurídico e financeiro do cidadão de bem. Os esforços para revogar o Estatuto do Desarmamento são extremamente necessários e louváveis, pois sem essa revogação os brasileiros nem sequer poderão ter acesso a uma arma para defesa própria. No entanto, esse é apenas o primeiro passo de muitos. Outras leis precisam ser mudadas, juntamente com a cabeça de vários juízes e promotores – muitos deles parecem compartilhar do mesmo amor pelos criminosos que a esquerda costuma pregar. Precisamos nos tornar um país de adultos, onde as pessoas que escolhem o crime paguem por isso, e as que são alvejadas por esses criminosos tenham o direito de entregar esse pagamento em forma de munição em alta velocidade. Que fique claro: não estou vomitando chavões do tipo “bandido bom é bandido morto”; estou afirmando o direito básico de um ser humano de se defender quando diante do perigo iminente de um outro ser humano tirar sua vida ou a vida de um familiar. Para os seres humanos que vivem em território brasileiro, excluindo os privilegiados que podem andar armados ou que têm segurança particular, esse direito não existe.