A delegação cubana que participou dos Jogos Panamericanos realizados no Rio de Janeiro em 2007 não ficou fechada na concentração para melhorar a performance; os atletas eram vigiados pela polícia política de Cuba para evitar a deserção em massa. Contudo, dois boxeadores conseguiram escapar da vigilância e, carentes de informações e amparo, ficaram perambulando pelas praias do Rio. Capturados pela Polícia Federal, manifestaram o desejo de obter refúgio no Brasil para ter liberdade de iniciativa profissional, proibida na clausura que é a vida em Cuba. Sem que houvesse tempo para ampla discussão na imprensa, no Congresso, nas ruas, o nosso governo devolveu os dois desertores ao regime cubano, utilizando avião de Hugo Chávez para o transporte. Passados quase dois anos dessa nódoa indelével, os dois atletas conseguiram fugir de Cuba e aparecer em Miami, onde já participam de competições de pugilismo.

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Nos anos 20 do século passado houve um julgamento nos Estados Unidos utilizado até hoje como indicador de que os ativistas de esquerda são do bem e os demais, quaisquer sejam as nuances, são do mal. É o caso Sacco e Vanzetti. Atribuiu-se a eles a prática de latrocínio e o júri os condenou à morte. À época houve muita agitação na imprensa e nas ruas mundo afora, com base na afirmação de que a condenação era perseguição política, visto serem membros de um grupo anarquista. Em 1982 o testamento de um colega de militância asseverou que Sacco foi autor dos homicídios e que Vanzetti era inocente. Sempre que se deseja atacar a justiça "burguesa" e louvar a justiça "operária", alude-se ao caso com a ideia fixa de que houve a prática do mal calcada no preconceito de classe, na xenofobia e quantos outros motivos de discriminação se queira arrolar.

No futuro, o caso Rigondeaux e Lara será objeto de filmes, livros, teses acadêmicas e demonstrará que a maldade não tem pátria, cor, ideologia. Rigondeaux e Lara serão Sacco e Vanzetti do Brasil, com o agravante de que o processo de repatriação foi secreto, sem tempo – durou dois dias – e informações para a organização de manifestos de apoio à permanência deles. Os cubanos, de modo similar aos dois italianos, eram imigrantes. A diferença é que Rigondeaux e Lara não praticaram nenhum crime, apenas desejavam fugir da pobreza e da restrição à liberdade produzida por um país socialista; a sua migração estava fundada no temor de perseguição movida por um governo que alguns ainda insistem em apresentar como angelical.

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De certa forma, por estarem na posição de adversários da monarquia Castro, foram tratados como inimigos por governantes brasileiros que são amigos do Rei. Rigondeaux e Lara se tornaram vítimas de arbitrariedade do Estado brasileiro e, ao serem entregues aos seus algozes, sofreram perseguições pessoais e foram impedidos de participar de atividades esportivas. Negar asilo é parte da discricionariedade do governo; devolvê-los a Cuba, sem oferecer-lhe a possibilidade real e concreta de escolher outro destino, foi uma ofensa grave aos princípios que informam as relações internacionais e um atentado à dignidade de ambos.

A situação vivida por eles se encaixa no art. 8º das disposições transitórias da Constituição. A rigor, existe o dever de indenizá-los pelo sofrimento que viveram por força da decisão truculenta do nosso governo, reconhecendo-se que foram perseguidos políticos por dois governos: o de Cuba e o do Brasil. Não devem receber indenização milionária como alguns vitimados pela regime militar de 64; opinião e militância política não são investimento financeiro. A quantia deve ser módica, valendo pelo gesto que simboliza – o respeito ao direito fundamental de liberdade, sem o qual, à esquerda e à direita, vicejam ditaduras.

Friedmann Wendpap é juiz federal e professor de Direito da UTP.