Ao tentar justificar a sua posição contra o embarque de soja transgênica, o governo do estado incorre em uma série de inverdades, entre elas a de que não há condições de segregar o produto, que assim contaminaria a soja convencional, derrubando o seu preço, além de atentar contra a saúde, o meio ambiente e a defesa do consumidor.

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Em primeiro lugar, a alegação de que não é possível evitar a mistura de resíduos de soja transgênica na soja convencional é uma invenção que a própria realidade desmente. No início do ano passado, Paranaguá exportava, simultaneamente, trigo, milho, grãos de soja e farelo de soja de diferentes teores que não poderiam ser misturados. E fez isso sem nenhum problema. Nem o milho contaminou o trigo, nem o trigo contaminou a soja e o farelo e nenhum desses trouxe qualquer problema para a exportação do milho. Tudo foi segregado, conforme a exigência dos importadores, atestado pelas empresas certificadoras.

Ora, se isso foi possível então é falaciosa a afirmativa da Administração do Porto de Paranaguá de que é impraticável a exportação de soja transgênica segregada. Trata-se apenas de teimosia, que começou com a proibição do plantio da soja transgênica, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, passou pela interdição do uso do glifosato pós-emergente, também derrubada na Justiça, e culmina com essa proibição de embarque.

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Os próprios exportadores – eles, tão interessados quanto os produtores – afirmam que a segregação é possível e até fácil de realizar, uma vez que a cada mudança de produto a ser embarcado – milho, soja, trigo ou farelo – moegas, armazéns, esteiras transportadoras e ship loaders passam por uma rigorosa limpeza justamente para evitar que haja mistura de produtos e a carga ser eventualmente rejeitada pelo importador.

Quanto à alegação de que o embarque de soja transgênica poderia derrubar os preços da soja convencional, o governo está desinformado: a cotação da soja é uma só. O que varia são os preços pagos aos produtores, que baixam sempre que há necessidade de dispêndios maiores para transporte e embarque, como ocorreu na safra passada, quando os produtores rurais perderam em média R$ 8,65 por saca por deficiência da administração portuária. Ao proibir o embarque de soja transgênica, provocando um custo maior de transporte, o produtor rural é quem paga a diferença.

Outra alegação recorrente é que o embarque de soja transgênica por Paranaguá é um atentado à legislação federal que trata do respeito à saúde, ao meio ambiente e ao direito de consumidor. A Administração do Porto de Paranaguá na verdade está querendo usar uma legislação voltada para o mercado interno para manter a proibição.

Se o Congresso Nacional aprovou uma legislação, sancionada pelo governo federal, permitindo o plantio, transporte e consumo de soja transgênica é sinal de que ela não faz mal à saúde dos brasileiros e, portanto, não está infringindo nenhum Código do Consumidor, que também vale apenas para o nosso país. Está se falando de exportação de um produto que já foi plantado e colhido dentro do que manda a lei, que não prejudica o meio ambiente e nem fere direitos de consumidores.

E nem venha o governo do estado se escudar na cantilena de que quem defende o plantio da soja transgênica está a serviço de multinacionais porque isso não verdade. A Faep – Federação da Agricultura do Paraná – não defende a produção desse ou daquele produto, nem esta ou aquela empresa. Defende o direito de o produtor rural escolher aquilo que quer plantar. O governo do estado não tem o direito de impor ao produtor o que ele deva produzir. Tem, sim, que respeitar a lei que autoriza a exportação de transgênicos.

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Estamos no início do plantio da safra 2005/06 e o produtor precisa decidir o que vai fazer. No próximo ano, o Paraná deve colher acima de 2 milhões de toneladas de soja transgênica, que precisam ser exportadas pelo menor custo possível.