Com as conquistas obtidas em 2012, o Paraná encontra-se agora em um momento decisivo para definitivamente aumentar a densidade inovadora da sua economia

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A inovação, que consiste em transformar conhecimentos novos gerados nas nossas universidades e centros de pesquisa em negócios lucrativos e sustentáveis, é a chave para a aceleração do crescimento econômico do nosso estado, de forma socialmente justa. Nesse sentido, o ano de 2012 trouxe conquistas importantes, tais como a aprovação da Lei de Inovação do Paraná, o lançamento de programas de suporte à inovação nas empresas, como o Núcleo de Apoio à Gestão da Inovação do Paraná (Nagi-PR), ou ainda o Programa Paraná Inovador pelo Design. O ano foi marcado, também, por um real fortalecimento do diálogo público-privado em prol da inovação, em eventos como a Inovatec 2012, feira paranaense de negócios entre empresas e universidades, na qual mais de 350 patentes e cerca de mil projetos de pesquisa foram apresentados a cerca de 240 empresas.

Obviamente, é preciso saber observar de forma crítica e relativa o momento que a inovação está vivendo no Paraná. Primeiramente, se a Lei de Inovação do Paraná foi efetivamente sancionada em setembro de 2012, ela ainda não se encontra regulamentada, o que significa, portanto, que diversos dos seus instrumentos ainda não podem ser utilizados na prática. E o relatório anual de utilização dos incentivos da Lei Federal n.º 11.196/2006 (Lei do Bem), que institui benefícios fiscais para as empresas que investem em inovação tecnológica, demonstra que o Paraná ainda possui um longo caminho a percorrer para se tornar uma economia intensa em conhecimento e inovação.

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Divulgado em dezembro de 2012, esse relatório aponta que em 2011 apenas 97 empresas paranaenses utilizaram a Lei do Bem, o que representa 0,54% das 17.936 empresas que poderiam obter benefícios fiscais como contrapartida de investimentos efetivos em inovação. Se de um lado o Paraná teve, entre 2010 e 2011, um crescimento de 25% na quantidade de empresas beneficiárias nos incentivos da Lei do Bem, este número ainda representa apenas 22% do total do Sul do país, contra 57% do Rio Grande do Sul. No Paraná, 66% das empresas que utilizaram os benefícios da Lei do Bem em 2011 são oriundas de Curitiba e região metropolitana, o que aponta claramente um desafio de regionalização das atividades inovadoras em todo o estado.

Uma sólida plataforma foi consolidada recentemente para que 2013 seja o ano da inovação no Paraná, e para que todos os paranaenses possam colher os frutos do potencial tecnológico da nossa economia. Pela qualidade e intensidade dos esforços que foram realizados, o Paraná deve, inclusive, reconhecer que este ano será absolutamente determinante para a instalação definitiva, ou não, do empreendedorismo inovador no nosso estado. Neste sentido, quatro objetivos devem ser imperativamente perseguidos ao longo de 2013.

Primeiramente, o estado precisa sedimentar um ambiente politico-legal favorável, por meio da regulamentação da Lei Estadual de Inovação ainda no primeiro trimestre, além da publicação de um decreto regulamentando incentivos fiscais à inovação específicos para o Paraná, e da aprovação de leis municipais de inovação nas dez principais cidades do Estado. O segundo elemento fundamental é o aumento do capital disponível para as empresas inovadoras nascentes, com oferta de pelo menos R$ 20 milhões de subvenção econômica já em 2013, a abertura de uma linha de crédito com juros equalizados e garantias flexíveis, e a criação de novas redes de investidores-anjo em todo o estado. O terceiro ponto consiste em intensificar o diálogo entre a academia e o setor privado, por meio da realização de feiras de negócio universidade-empresa em todas as mesorregiões do Paraná, e do aumento da inserção de mestres e doutores nas empresas.

Finalmente, para que 2013 fique marcado na história da economia paranaense como o ano da inovação, os programas de apoio ao amadurecimento da gestão da inovação devem aumentar significativamente a quantidade de empresas atingidas. Essa é a chave para o desenvolvimento justo e acelerado do nosso estado.