Presidente do STF concedeu liminar suspendendo a criação dos novos tribunais, inclusive no Paraná, mas não existe o vício de iniciativa alegado para impedir a instalação dos TRFs
Hoje, em Brasília, se dará mais um capítulo da luta paranista pela implantação do Tribunal Regional Federal (TRF) em nosso estado. Um ato público, promovido por lideranças parlamentares dos estados que seriam beneficiados com os novos tribunais (não apenas o Paraná, mas também Bahia, Amazonas e Minas Gerais), defenderá a instalação das cortes e pedirá a derrubada da liminar que suspende a criação dos TRFs. Entre os paranaenses, os principais articuladores são o senador Sérgio Souza (PMDB) que também coordena, no Senado, a Frente Parlamentar em Defesa da Criação dos Novos TRFs e o deputado André Vargas (PT), vice-presidente da Câmara.
O Congresso Nacional havia aprovado, em abril, a Proposta de Emenda Constitucional 544/02, que criava os tribunais. O presidente do Senado, Renan Calheiros, adiou o quanto pôde a promulgação da Emenda Constitucional, agora denominada EC 73, em uma tentativa de agradar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, contrário à instalação dos TRFs. No entanto, Calheiros acabou "cedendo" ao viajar ao exterior, em junho, deixou que Vargas o sucedesse na presidência do Congresso, ocasião em que a EC foi promulgada.
Quando tudo parecia encaminhado o Conselho da Justiça Federal (CJF) já tinha até elaborado o anteprojeto com os detalhes dos futuros TRFs, e encaminhado para a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida no STF. E foi justamente Barbosa quem concedeu a liminar suspendendo a criação dos tribunais. O responsável pelo caso no Supremo é o ministro Luiz Fux, e é especialmente ele que as lideranças presentes ao ato de hoje querem sensibilizar.
O argumento da Anpaf se baseia em um suposto "vício de iniciativa": por se tratar de uma PEC que mexe na estrutura do Poder Judiciário, tal proposta só poderia ter vindo desse poder, e não do Legislativo. O parágrafo II do artigo 96 da Constituição afirma que compete exclusivamente "ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo" medidas como "c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores" e "d) a alteração da organização e da divisão judiciárias". No entanto, como apontou o jurista Clèmerson Cleve em um parecer elaborado para a OAB ainda em maio (ou seja, com a Emenda Constitucional aprovada, mas ainda não promulgada), o trecho da Carta Magna citado impede o Poder Legislativo de apresentar projetos de lei ordinária tratando da organização do Judiciário. Mas, quando atua na condição de Poder Constituinte Derivado ou seja, que reforma a Constituição , o Congresso não estaria sujeito a essa limitação. É preciso lembrar, a título de comparação, que tanto a criação do CNJ quanto a incorporação dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de Justiça, nos estados onde aqueles existiam, ocorreram por meio de PECs de iniciativa do Poder Legislativo, em 2004. Situação similar se verifica agora, com a criação dos TRFs por meio de Emenda Constitucional, e não de lei ordinária. Assim, não existe o vício de iniciativa alegado pela Anpaf.
A criação do TRF no Paraná é uma causa que mobilizou nosso estado por mais de duas décadas. O episódio da liminar mostra que, apesar da grande vitória obtida no Congresso quando da votação da PEC, as lideranças paranaenses precisam se manter atentas e, quando se trata do bem do estado, colocar de lado diferenças ideológicas e partidárias, como foi feito em abril. É o mesmo grau de união, já ressaltado neste mesmo espaço, que esperamos ver não apenas hoje, no ato público, mas também nas próximas etapas da luta pelo TRF, que exigirão uma grande mobilização de bastidores.
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