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Não se faz justiça apenas com a punição política de João Cláudio Derosso, pois ainda se exige a reparação dos danos causados ao erário e que ainda se encontram sob investigação nas instâncias judiciais

A semana marcou mais um capítulo da saga vivida pelo vereador João Cláudio Derosso, ex-presidente da Câmara Municipal. Desta feita, a Justiça Eleitoral decidiu cassar seu mandato e determinar à Câmara Municipal que dê posse à suplente Maria Goretti Lopes, do PSDB, o mesmo partido de que se desfiliou o indigitado político curitibano. A decisão tem caráter liminar, contra a qual, portanto, ainda cabem recursos da defesa.

A perda do mandato por infidelidade partidária nada tem a ver, diretamente, com os fatos precedentes que escreveram a história do vereador desde o ano passado, quando este jornal e a RPCTV passaram a revelar o esquema até então vigente na Câmara, pelo qual gordas verbas de publicidade favoreciam empresa de comunicação de propriedade de sua ex-mulher. Na mesma esteira, outras denúncias mostravam o direcionamento de recursos públicos para supostamente financiar um jornal fantasma da Casa, além de patrocinar programas de rádio e jornais de bairro apresentados ou dirigidos por outros vereadores. Estima-se que grande parte do orçamento de R$ 35 milhões para propaganda tenha tido destino irregular.

Esse breve resumo dos fatos que se tornaram públicos foi o estopim da sucessão de episódios que virou pelo avesso a até então exitosa carreira política de João Cláudio Derosso. Herdeiro do patrimônio político que seu pai construiu como líder e vereador representante do bairro do Xaxim por vários mandatos, seguiu a mesma trilha e, eleito pela primeira vez na década de 90, foi hábil o suficiente para presidir a Casa por 14 anos em sete mandatos consecutivos. A mesma habilidade que o fez crescer politicamente também serviu para facilitar a desenvoltura com que se houve na destinação de verbas e cargos, conquistando simpatias e cumplicidades entre seus pares.

Essa é a chave de uma questão não encerrada. Nem a liminar que lhe cassou o mandato, nem a sua eventual confirmação são suficientes para colocar uma pá de cal no assunto. Não se faz justiça apenas com a sua punição política, pois ainda se exige a reparação dos danos causados ao erário e que ainda se encontram sob investigação nas instâncias judiciais. E mais: como argumentou sua defesa logo após a decisão da Justiça Eleitoral de cassar-lhe o mandato, Derosso não pode ser o único bode a expiar a culpa pelas irregularidades verificadas na Câmara.

Há cúmplices que o acolitaram na tarefa e há também os que se beneficiaram das vantagens espúrias decorrentes. Há de se aprofundar a apuração e há de se identificar os demais partícipes dos desvios, de tal modo que todos respondam cabalmente por eles. E de tal modo também que se restaure a moralidade e se previna a repetição de agressões ao interesse público que se perpetravam na Casa. Enfim, é preciso que se restaure também a dignidade institucional da Câmara de Vereadores, cujos membros precisam retomar seu papel de legislar em favor do povo e do bem comum.

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