O que será dos trabalhadores brasileiros se for extinto o imposto sindical – aquela contribuição compulsória equivalente ao ganho de um dia de salário que todos os anos os assalariados recolhem a suas entidades de classe ? Esse é o ponto que deveria ser considerado na discussão que ora se trava nos meios sindicais e políticos em torno da proposta de extinguir o tributo. Fará alguma diferença para os 43 milhões de assalariados com carteira assinada que, só no ano passado, destinaram ao governo nada menos que R$ 1 bilhão para serem distribuídos às centrais, confederações, federações e sindicatos singulares do país?

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Recorramos à história da instituição do imposto sindical – agora, por lei, denominado de contribuição. Sua criação data de 1941, época governada pela ditadura trabalhista de Getúlio Vargas. A base do poder político da época era formada pelas massas trabalhadoras, alvo de todos os agrados paternais do Estado, mas também do controle estatal.

Como agrado, contaram os trabalhadores a partir de então com salário mínimo, jornada de oito horas, direito a férias anuais, descanso remunerado, garantias previdenciárias e tantos outros benefícios inscritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um conjunto legislativo cuja essência está preservada ainda nos dias de hoje. Sem dúvida, foram providências que dignificaram o trabalhador brasileiro dando-lhe instrumento legal de defesa contra os excessos de um patronato ainda não consciente de conceitos que hoje se inscrevem na categoria de direitos humanos. Trata-se, portanto, de uma obra reconhecidamente meritória da era Vargas.

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Como controle estatal, no entanto, é desse período a imposição de regras rígidas para a organização sindical dos trabalhadores. Sindicatos só eram constituídos sob estrita autorização governamental e seus recursos de sobrevivência eram igualmente controlados pelo governo. É essa, basicamente, a filosofia que inspirou a criação do imposto sindical – recursos que podiam ser discricionariamente distribuídos de acordo com as conveniências do regime e de acordo com o "comportamento" das entidades sindicais.

São outros os tempos. O direito de organizar sindicatos é hoje mais livre, o que, em tese, permite que inúmeras categorias de trabalhadores, antes à margem do sistema, possam agora dispor desse instrumento para lutar por seus direitos. Entretanto, apesar da visão mais liberal, persiste a existência do imposto sindical, defendido pela maioria das centrais (a exceção é a CUT) e das demais esferas do sindicalismo nacional. Por quê? Porque quase todas entendem que a extinção do imposto equivalerá à pena de morte para milhares de sindicatos, cuja sobrevivência só é possível pelo fato de, anualmente, receberem um quinhão da extraordinária contribuição descontada dos salários.

Pensar assim é confessar a incapacidade dessas organizações sindicais de não conseguirem convencer seus próprios representados quanto à importância do sindicato em suas vidas a ponto de garantirem seu sustento pela contribuição direta e voluntária de seus associados. O descrédito é generalizado e evidente – do mesmo tamanho com que, acomodados, os "líderes" sindicais costumam servir-se do sistema para fins meramente pessoais ou políticos, muitas vezes estranhos aos interesses da categoria de que se dizem defensores.

A verdadeira força do aparelho sindical seria mais facilmente mensurável e mais legítima se suas entidades se mostrassem autossustentáveis e rompessem o histórico atrelamento ao estado que está na sua origem.