O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na terça-feira que a CPI do MEC e outras comissões que já têm as assinaturas suficientes para sua instalação ficarão para depois das eleições. Em entrevista coletiva, Pacheco disse desejar que não haja “contaminação nas investigações” devido ao período de campanha eleitoral; ele ainda acrescentou que a decisão de adiar a instalação das CPIs foi tomada em conjunto com a maioria dos líderes partidários, tanto da base aliada quanto independentes e até de oposição. No entanto, o fato de senadores como Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ameaçarem recorrer ao STF para que a investigação comece logo mostra que a solução de Pacheco deixou insatisfeitas algumas legendas que gostariam de ter na CPI do MEC uma arma poderosa para fustigar o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha.
A Constituição estabelece três requisitos para a abertura de uma CPI: número mínimo de assinaturas, fato específico a ser investigado e prazo certo. A CPI do MEC cumpre esses requisitos – no caso, ela pretende investigar suspeitas de tráfico de influência para liberação de verbas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, envolvendo pastores e o ex-ministro Milton Ribeiro. E, se as condições estão cumpridas, o presidente do Senado não tem o poder de simplesmente recusar a instalação da comissão; mas ele tem, sim, uma margem de discricionariedade, especialmente quando há várias outras solicitações de investigação que cumprem os mesmos requisitos. No caso do Senado, elas são cinco: duas sobre a região amazônica (desmatamento e atuação de ONGs), obras inacabadas do MEC nos governos petistas, narcotráfico, e crime organizado nas regiões Norte e Nordeste.
É bastante evidente, ainda mais após tudo o que se viu na CPI da Covid, que a investigação na CPI do MEC estaria subordinada a interesses eleitorais; adiar sua instalação desarmaria essa bomba
O Regimento Interno do Senado não estabelece limite para o número de CPIs com funcionamento simultâneo (ao contrário da Câmara, onde só pode haver cinco CPIs ao mesmo tempo), ou seja, Pacheco poderia muito bem instalar todas as seis comissões neste momento. Algumas delas, aliás, já estão esperando há bastante tempo sua abertura: as duas CPIs sobre a região amazônica tiveram seu requerimento lido em plenário quando o Senado ainda era presidido por Davi Alcolumbre, indicando que nesses casos acabou negada a voz da minoria que a Constituição quis respeitar ao prever que bastava a assinatura de um terço dos parlamentares para a instalação de uma CPI.
Mas seria conveniente, neste momento, a abertura da CPI do MEC? Aqui o presidente do Senado se mostrou bastante prudente. As denúncias certamente são graves e merecem investigação; a sociedade tem o direito de saber se havia um esquema envolvendo dinheiro público destinado a um dos serviços públicos mais essenciais, e uma CPI poderia ser muito útil neste sentido. No entanto, também é bastante evidente, ainda mais após tudo o que se viu na CPI da Covid, que a investigação estaria subordinada a interesses eleitorais; adiar sua instalação desarmaria essa bomba. Além disso, já existem investigações em andamento realizadas por outros órgãos como a Polícia Federal e o Ministério Público Federal; o seu resultado poderá, inclusive, servir como um bom ponto de partida para uma futura CPI.
E, como já está claro que haverá CPI – a leitura do requerimento foi feita por Pacheco nesta quarta-feira, dia 6 –, faltando apenas a definição de alguns detalhes, não estamos mais naquela situação de recusa implícita que se caracteriza quando um presidente do Senado passa um longo tempo sem se pronunciar sobre um requerimento de instalação. Por isso, seria extremamente inoportuno que o STF interviesse nesse caso; um eventual pedido da Rede para a antecipação da abertura da CPI deveria ser devolvido ou negado, sob a alegação de que se trata de questão interna corporis do Senado. Do contrário, o Supremo estará apenas incentivando o mesmo comportamento que seu presidente, Luiz Fux, criticou quando tomou posse: a mania de atores políticos buscarem o Judiciário para impor sua vontade porque são incapazes de prevalecer por meio do debate interno, devido à sua pouca representatividade.
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