Já passou da hora de o Congresso Nacional aprovar a lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29 e que prevê o porcentual a ser investido na área de saúde. Afinal, são mais de dez anos sem regulamentação. O projeto de lei está parado desde 2008, quando houve a aprovação do texto principal no plenário da Câmara dos Deputados. Na ocasião, a votação, contudo, não chegou a ser concluída.
Depois de uma semana em que pelos corredores de Brasília se falava que a regulamentação da emenda seria aprovada antes do início do recesso parlamentar, ou seja, até 15 de julho, agora a expectativa é que a votação ocorra até setembro. Assim se espera, pois a ausência de norma sobre o tema gera uma infinidade de dificuldades em se definir quais despesas podem integrar os gastos com saúde. E essa indefinição tem gerado, ao longo da última década, o reiterado descumprimento por parte de estados e municípios do texto constitucional, que determina investimentos mínimos de, respectivamente, 12% e 15% de suas receitas na área. Exemplo disso foi o governo Roberto Requião (PMDB), que costumava incluir como gastos de saúde despesas em saneamento básico, o programa Leite das Crianças e planos médicos de servidores. As administrações estaduais e municipais acabam por fazer toda uma "engenharia contábil" para conseguir cumprir com os porcentuais mínimos determinados pela Constituição Federal.
A expectativa agora é a de que, com a regulamentação da Emenda 29, passe a ser proibida na rubrica "gastos com saúde" a contabilização de despesas com saneamento, assistência social, planos médicos de funcionários públicos e previdência de servidores da área. Se isso acontecer, estados e municípios certamente terão de aplicar mais recursos em saúde, o que é uma boa notícia. Há expectativas de que a regulamentação da emenda venha a injetar mais de R$ 15 bilhões anuais na saúde pública brasileira. No Paraná, o aumento poderia chegar a R$ 300 milhões. Todos esses recursos são mais do que necessários, são imprescindíveis para o setor.
Infelizmente esse cenário ainda é incerto. O texto que deve ser colocado em votação até setembro não prevê um porcentual mínimo a ser aplicado pela União, como era a intenção do projeto original que determinava a aplicação de 10% da receita. Caso o projeto seja aprovado sem emendas, a União deverá aplicar valor semelhante ao que já vem destinando, pois a proposta prevê que o governo federal realize investimentos no montante do gasto do ano anterior, acrescidos da variação do Produto Interno Bruto (PIB). Vale lembrar que, em um ano em que o governo federal adotou o discurso de "apertar os cintos", dificilmente irá aceitar emendas ao projeto que impliquem aumento de gastos na área a serem bancados pela União.
É claro que é importante que a regulamentação que venha a ser aprovada corrija distorções no que se refere à definição de quais despesas podem ser aceitas para contabilizar os mínimos constitucionais de gastos com saúde. Mas, mais do que isso, é preciso que a regulamentação da Emenda 29 definitivamente assegure a eficiência do sistema de saúde pública brasileiro. E isso se traduz em mais recursos, em volume suficiente para acabar com os problemas existentes em uma estrutura que é sabidamente deficitária.