Diante da possibilidade da deflagração de uma greve dos juízes federais, marcada para o dia 27 próximo, algumas ponderações aos senhores magistrados se fazem necessárias. Pois, caso o movimento tome corpo e uma paralisação das atividades venha mesmo a ocorrer, a imagem da Justiça brasileira tende a sofrer um desgaste cuja extensão é de difícil mensuração. Não bastassem as dificuldades sobejamente conhecidas para tornar a prestação jurisdicional mais ágil, uma greve a essa altura só iria agravar o já quase crônico problema da lentidão no trâmite dos processos.
A prestação dos serviços da Justiça é uma atividade essencial para o País e, em especial, para a população. Nesse contexto, embora a Constituição Federal reconheça o direito de greve a funcionários públicos, impõe limites em se tratando de atividades essenciais que, quando interrompidas, acarretam graves danos ao interesse dos cidadãos. Em consequência disso, a paralisação da magistratura federal pode ganhar contornos de ilegalidade. Além disso, estará se abrindo um precedente perigoso, pois mais categorias de servidores que exerçam atividades afins ou essenciais também poderão se sentir no direito de interromper seus trabalhos para reivindicar benefícios, sejam eles justos ou não; isso sem se preocupar com o interesse público em jogo, condição que deve ser sempre e prioritariamente considerada.
É indiscutível que os magistrados desempenham importante papel no Estado brasileiro, e fica aqui mais uma vez reiterada essa condição. Entretanto, não podem se esquecer os senhores juízes de que também são servidores de Estado e, como tal, estão subordinados às normas inscritas na Constituição. Nesse sentido, é questionável que parte da magistratura, no caso os juízes federais, mobilize-se para aumentar os próprios salários à revelia do Congresso Nacional, mediante ingresso de ação no Supremo Tribunal Federal, conforme ato da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Nada a se opor que os magistrados recebam remuneração à altura da relevante função que exercem. Mas é forçoso reconhecer também que o vencimento dos juízes já inicia em patamares elevados. Se ao longo da carreira os aumentos se tornam insatisfatórios, isso pode caracterizar uma distorção funcional que deve ser resolvida dentro de um contexto maior, através do diálogo e não por medida extrema como é a greve.
Pelas razões expostas é de todo lamentável para a sociedade brasileira que seja aventada a possibilidade de uma greve da magistratura federal. O Judiciário é um dos pilares do Estado de Direito e, em nome disso, pede-se de seus representantes muita serenidade na condução de seu movimento reivindicatório. Afinal, a paralisação, se ocorrer, irá colocar todo o Poder em situação desconfortável. Em nome da prudência, vale citar a observação do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. Ao apelar ao bom senso ponderou que a greve cria empecilhos ao funcionamento do Judiciário, é nefasta para a sociedade e não é boa para a imagem da magistratura.
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