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Editorial

A lição do México

O lento e polêmico processo de apuração dos resultados da eleição presidencial no México, que geraram contestação do candidato perdedor, evidencia a distância do Brasil nessa matéria ao exibir um sistema mais moderno e seguro. Não obstante, muitas lideranças – secundando posição da opinião pública – defendem uma reforma política capaz de corrigir imperfeições do modelo, para assegurar melhor representação do eleitorado e, sobretudo, garantir governabilidade à democracia recentemente restaurada no país.

No México, o resultado apresentado pelo Instituto Federal Eleitoral aponta para vitória do candidato Felipe Calderón (do situacionista Partido de Ação Nacional), com 35,88% dos votos. Seu principal desafiante, Andrés Obrador, do oposicionista Partido Revolucionário Democrático, obteve 35,31% dos sufrágios, apenas 0,57% menos que o vencedor. Essa magra diferença de 236 mil votos num colégio de 41 milhões de votantes ensejou uma polêmica que deverá se arrastar até a posse do novo presidente, no final do ano.

A turbulência espelha a ausência, naquele país latino-americano, de um padrão de segundo turno eleitoral adotado no Brasil e em outros países de regime presidencialista para confirmar a vontade do eleitor e legitimar o escolhido através da maioria absoluta. No passado, o Brasil enfrentou crises iguais às dos mexicanos, quando presidentes eleitos com votação minoritária eram desafiados por rivais inconformados ou distantes do pluralismo democrático.

Por isso o segundo turno em eleições majoritárias representa uma evolução na seleção dos governantes, ao lado de outros aperfeiçoamentos: cédula única, chapa composta por candidato a presidente e vice do mesmo partido ou coligação, sem cogitarmos do voto secreto – fruto da reforma eleitoral de 1932. Em paralelo, após a redemocratização da década de 1980 foram introduzidos outros institutos aperfeiçoadores: o alistamento dos eleitores foi informatizado, a apuração ganhou métodos também eletrônicos e, por último, o ato de coleta do voto passou a ser processado em computadores dotados de sistemas operacionais desenvolvidos no Brasil.

Tais avanços fazem nosso sistema eleitoral admirado pelo mundo afora, levando nações interessadas na lisura do processo a pedir assistência da Justiça brasileira. Não obstante, ainda precisamos avançar no funcionamento dos partidos e operação do poder político derivado das eleições. No primeiro aspecto, a vigência da cláusula de desempenho vai depurar o número de agremiações: só terão direito a determinados efeitos político-eleitorais os partidos que obtiverem 5% ou mais dos votos para a Câmara dos Deputados distribuídos por nove circunscrições estaduais.

A melhoria da governabilidade, por fim, depende de uma revisão constitucional, havendo diversas propostas em tramitação no Congresso. Mas elas só serão aprovadas quando a sociedade se convencer de que instituições funcionais são o passaporte para a modernidade.

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