• Carregando...
Cédulas de 100 e 50 reais. Foto: Pixabay
Cédulas de 100 e 50 reais. Foto: Pixabay| Foto: LK Ventura/Pixabay

Em 2001, a Lei Complementar 110 criou uma obrigação adicional às empresas que demitiam funcionários sem justa causa. Além de pagarem ao trabalhador dispensado a multa de 40% sobre todos os valores depositados no Fundo de Garantia ao longo da duração do contrato, as companhias passaram também a pagar 10% desse mesmo total ao próprio governo. O objetivo era cobrir o rombo do próprio FGTS decorrente de perdas com os planos econômicos do fim do governo de José Sarney e início do governo de Fernando Collor. O buraco era estimado em R$ 42 bilhões, em valores de 2001.

Depois de 11 anos, finalmente o prejuízo tinha sido coberto, de acordo com o próprio Conselho Curador do FGTS. Mas as empresas continuaram obrigadas a pagar os 10% adicionais, mesmo que a realidade que motivou a cobrança já não existissem. Um projeto de lei que extinguia a multa foi aprovado em 2013 pelo Congresso, mas vetado por Dilma Rousseff; a argumentação da então presidente passou longe do reconhecimento de que a multa já não cumpria seu propósito original, preferindo ressaltar que investimentos importantes deixariam de ser feitos sem esse dinheiro. O Congresso recuou, manteve o veto e, assim, os empresários continuaram sendo coagidos a cobrir um buraco que já estava fechado.

A cobrança da multa adicional já não tem razão de ser e serve apenas para onerar o empresariado

Um novo projeto com o mesmo objetivo, com o número 550/2015, está pronto para ir ao plenário do Senado desde 2016, mas nunca chegou a entrar na pauta. Da mesma forma, ações judiciais que questionam a manutenção da cobrança estão paradas no Supremo Tribunal Federal. Para romper o impasse, o governo federal deve editar uma medida provisória para acabar de vez com a multa de 10%, de acordo com o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. O texto deve ser editado nas próximas semanas, e o secretário garantiu que não haverá mudança alguma nos 40% pagos ao empregado dispensado, apesar das conhecidas críticas a essa multa feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro.

A razão imediata para a decisão da equipe econômica está ligada ao orçamento. O fim da multa de 10% abre espaço para o governo aumentar o valor das chamadas “despesas discricionárias” – dentro das quais estão, por exemplo, os investimentos – no orçamento do ano que vem. A previsão atual é de R$ 89 bilhões, a quantia mais baixa dos últimos dez anos. Mas o eventual fim dessa cobrança também não deixa de ser mais uma medida que cumpre uma promessa de campanha de Bolsonaro, a de “tirar o Estado do cangote de quem produz”. Afinal, trata-se de uma cobrança que já não tem razão de ser e que serve apenas para onerar o empresariado e dificultar a geração de empregos em um momento sensível da economia.

Os apuros do governo com o orçamento vão muito além dessa inusitada decisão de abrir mão de uma receita para conseguir maior margem de manobra. Sem poder “subir o teto”, em referência ao teto de gastos, o ministro Paulo Guedes fala em “quebrar o piso”, buscando reduzir as despesas do governo. No entanto, muitas delas estão engessadas por determinação constitucional ou por decisões do Supremo, como a que proibiu a redução de carga horária do funcionalismo, com correspondente diminuição de salários – que, por sua vez, são muito superiores aos oferecidos em cargos similares na iniciativa privada, distorção que também precisará ser atacada mais cedo ou mais tarde.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]