Diante da flagrante inelegibilidade do ex-presidente Lula, o Tribunal Superior Eleitoral tinha tudo para aplicar um entendimento baseado em sólida jurisprudência: a de que era possível rejeitar “de ofício” o registro de candidatura apresentado pelo PT na última quarta-feira, cortando o mal pela raiz. O presidente anterior da corte, Luiz Fux, e a atual presidente, Rosa Weber, tinham defendido essa possibilidade. Mas, na hora decisiva, a opção parece ser a de prolongar a novela. O relator do registro de Lula, o ministro Luís Roberto Barroso, tem se mostrado mais inclinado a levar o caso ao plenário da corte, em vez de tomar qualquer decisão monocrática. Já existem diversas ações, protocoladas por adversários do petista, pedindo que o TSE declare Lula impedido de concorrer em outubro.
Não que isso represente uma grande vitória para Lula. Barroso, a despeito de todas as críticas que se possa fazer a seu ativismo judicial, especialmente em temas morais e de costumes, tem adotado uma linha muito firme quando o assunto é corrupção, e já fez diversas defesas da Lei da Ficha Limpa. Da mesma forma tem procedido Edson Fachin, o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal e também ministro do TSE. Somando-se de Rosa Weber, com sua já conhecida posição sobre a impossibilidade da candidatura de um ficha-suja, e Admar Gonzaga, que também defendeu publicamente a rejeição “de ofício” do registro de condenados em segunda instância, a maioria contra Lula já estaria formada caso não haja nenhuma grande reviravolta.
A inelegibilidade de Lula é muito evidente, e a jurisprudência é clara o suficiente para embasar a decisão monocrática
Seria possível alegar prudência da parte de Barroso ao deixar o processo correr sem uma decisão “de ofício”, esperando que uma análise no plenário confira mais legitimidade em um caso tão emblemático. Mas a inelegibilidade de Lula é muito evidente, e a jurisprudência é clara o suficiente para embasar a decisão monocrática. Seria preciso levar em consideração o grau de confusão em que o país é lançado quando se trata como candidato legítimo alguém que não tem condições legais de ser eleito e assumir o principal cargo do país. Com a candidatura sub júdice, o PT poderá apresentar o ex-presidente como candidato, ele continuará a ser incluído em pesquisas de opinião apesar de se tratar de um cenário impossível de disputa, e a população permanecerá perplexa, gastando tempo e esforço acompanhando as peripécias de Lula no TSE quando poderia estar analisando as propostas daqueles candidatos que realmente são legalmente elegíveis.
Leia também: O PT, Lula e sua candidatura (artigo de Rodrigo Prando, publicado em 16 de agosto de 2018)
E, no fim das contas, para o discurso lulista não faria diferença alguma se a decisão que invalidasse sua candidatura viesse “de ofício” ou um colegiado. A narrativa segundo a qual o ex-presidente é vítima de um complô judicial para tirá-lo do páreo já está consolidada desde que Lula ainda era apenas um réu. Desde então, ele já foi condenado por Sergio Moro, pelos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4, e teve habeas corpus negados por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça e pela maioria do plenário do STF. Uma extensa relação de magistrados à qual seria pouco esforço acrescentar um ou sete nomes.
Agora, só o que se pode esperar é que os prazos processuais sejam respeitados sem delongas desnecessárias, para que a situação de Lula seja resolvida brevemente, com o inevitável cancelamento do seu registro de candidatura, e que o país possa seguir adiante na árdua tarefa de reconstruir uma nação destruída fiscalmente e moralmente pelo lulopetismo.