O Paraná vive o mais grave quadro de dengue de sua história, contabilizando nestes primeiros cinco meses incompletos do ano seis mortes entre os mais de 10 mil casos registrados pelo sistema público de saúde. Tecnicamente, não se trata ainda de uma epidemia, mas os números – possivelmente subnotificados – já parecem revelar com clareza a insuficiência das medidas de prevenção colocadas em prática pelas autoridades estaduais.

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Não faltaram alertas quanto à possibilidade de o Paraná sofrer com este problema, dados os sistematicamente baixos investimentos que vêm sendo feitos em saúde pública pela administração estadual, deixando a descoberto ações básicas na área preventiva. O Ministério da Saúde e os Tribunais de Contas da União e do Estado vêm indicando, ano após ano, o não cumprimento da mandamento constitucional de destinar 12% da receita orçamentária em saúde pública. Teimosamente, sob vários pretextos, o governo tem aplicado, em média, menos de 8%. Esta diferença, só no ano passado, representou cerca de R$ 270 milhões.

Também o Conselho Estadual de Saúde (CES), em relatório recentemente examinado pelo seu colegiado, constatou que o Paraná tem desobedecido grande parte das 50 metas estabelecidas pelo Pacto de Gestão da Saúde firmado com o governo federal. Entre as metas previstas nesse Pacto e não atendidas pelo governo estadual figura exatamente a relacionada com o combate à dengue.

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O Ministério da Saúde estabeleceu que a totalidade dos municípios deve ser considerada prioritária para combate à dengue, cada qual com seus devidos planos de contingência de atenção aos pacientes. No Paraná, portanto, seus 399 municípios deveriam ser objeto de ação nesse sentido. Entretanto, a secretaria estadual de Saúde Pública se propôs a executá-las em apenas 38, o que não chega a 10% da meta fixada.

Outro item do pacto descumprido pelas autoridades sanitárias estaduais, relativamente à dengue, é dos mais preocupantes. Diz respeito à infestação predial pelo Aedes aegypti – o mosquito transmissor da doença –, cuja vigilância e combate deveriam se estender a 30% dos municípios, ou seja, no caso paranaense, o equivalente a 120. Entretanto, até há 15 dias apenas 11 cidades passavam por este controle – número estendido para 33 quando a Saúde Pública passou tardiamente a reconhecer a acelerada expansão geográfica e a multiplicação dos casos.

Notícias se repetem diariamente nos jornais sobre outras deficiências registradas nos centros de saúde. Uma delas refere-se à falta de kits de diagnóstico, o que tem impedido a correta aferição do número de pacientes infectados. Como os sintomas da dengue assemelham-se aos apresentados por outras doenças, os profissionais que trabalham na área consideram que os registros oficiais não representam necessariamente o número real de vítimas dessa doença, típica do subdesenvolvimento.

Não custa lembrar o que reza a Constituição do Paraná em seu artigo 167: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à prevenção, redução e eliminação de doenás e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação."

A largueza e profundidade das obrigações assim descritas pela Carta estadual não devem ser ignoradas pelas nossas autoridades. Entretanto, pelo que se vê em relação à dengue, estamos longe desse ideal.

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