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Editorial

A preservação e o medo de mudança

A tendência é de que, com o novo Código Florestal, estados como o Paraná possam, enfim, dar um passo adiante, passando a produzir sem a ameaça constante de cobranças e multas muitas vezes injustas

O grande temor que surge com a aprovação do novo Código Florestal pelo Congresso Nacional é de que as mudanças deflagrem uma onda de desmantamento, comprometam os recursos hídricos, abram brechas para a destruição da natureza. Porém, embora não haja consenso entre ambientalistas e ruralistas sobre o que vai acontecer na prática após a reforma, que depende da sanção presidencial, não existe motivo para tamanho alarde, a julgar pelo quadro atual e pela própria possibilidade de revisão de pontos chave da nova legislação.

Ao comparar o código em vigor com o texto reformulado, não se pode esquecer que boa parte do que está no papel não vem sendo respeitada. Os próprios representantes dos produtores rurais admitem que mais da metade do setor não consegue aplicar as exigências ambientais referentes à Reserva Legal e às Áreas de Proteção Permanente (APPs).

À primeira vista, bastaria cobrar e fiscalizar rigorosamente o meio rural para que a agropecuária se regularizasse, mas a questão é bem mais complexa. Envolve razões sociais e, inclusive, a necessidade de ampliação da produção de alimentos. A simples imposição inviabilizaria propriedades familiares e não resolveria as contradições das exigências que não contribuem para a conservação do ambiente.

O novo Código Florestal não é o ideal, nem do ponto de vista ecológico, nem para a expansão imediata da área agrícola. Mas é um ponto de partida, que deverá permitir a regularização das unidades produtivas, condição essencial para o planejamento das atividades rurais e das próprias políticas públicas. Os ajustes necessários ficarão mais claros e poderão ser feitos de forma acertada.

Contrária à suposta anistia ao desmatadores, a Presidência da República promete arrematar a reforma. Mesmo com os vetos e medidas provisórias cogitados em Brasília, a tendência é de que estados como o Paraná possam, enfim, dar um passo adiante, passando a produzir sem a ameaça constante de cobranças e multas muitas vezes injustas.

Ao contrário do que se espera em outras regiões do país, as áreas verdes deverão ser incrementadas no Paraná, por uma série de motivos. A exigência de recomposição da mata às margens dos rios não abre exceções. Terão de ser respeitados 15 metros para cada lado, por mais estreito que seja o córrego, por menor que seja a propriedade rural. E o que está preservado não poderá ser desmatado, mesmo excedendo as exigências. Garante-se 15 metros de APP em locais onde exigia-se 30, mas sem efeito prático. As APPs passam a ser contabilizadas nos 20% de Reserva Legal, é verdade, mas somente se isso não implicar em corte de floresta nativa. Pequenas propriedades que não tenham 20% de área preservada não terão de cumprir essa exigência. Mas isso também não autoriza qualquer devastação.

O que se espera é que a legislação faça valer o compromisso assumido pelo setor produtivo de atuar de forma sustentável, sem comprometer os recursos naturais. É preciso que o país invista na expansão da produção, sem exigências infundadas, aproveitando áreas livres e pastagens degradadas.

A legislação ambiental não precisa necessariamente se contrapor à atividade rural. O Brasil pode dar exemplo de preservação e, ao mesmo tempo, expandir o cultivo de grãos, cana-de-açúcar, algodão e alimentos em geral. Para se viabilizar o desenvolvimento, não se pode ter medo de mudar o que está claramente errado, nem de se apostar na atitude mais acertada possível.

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