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Editorial

A privatização e a vitória parcial

 | Antonio Cruz/Agência Brasil
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O governo federal, muito aos poucos, está conseguindo remover obstáculos colocados pelo ativismo judicial ao seu programa de privatizações. No fim de junho, dias antes do recesso do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski havia concedido duas liminares contrárias a privatizações, determinando que qualquer venda de controle acionário de estatais ou subsidiárias necessita de aprovação do Congresso Nacional – uma exigência geral que não consta em nenhum ponto da Constituição.

Na esteira da decisão de Lewandowski, a 19.ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia concedido liminar proibindo especificamente um leilão de seis subsidiárias da Eletrobrás, previsto para o fim de julho, justamente pela ausência de uma lei aprovada pelo Congresso que permitisse a venda. A União recorreu e o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) derrubou a liminar da primeira instância, por decisão do presidente da corte, desembargador André Fontes, abrindo espaço para a venda da Cepisa, do Piauí; da Ceron, de Rondônia; da Eletroacre, do Acre; da Amazonas Energia; e da Boa Vista Energia – a sexta empresa, a Ceal, de Alagoas, teve sua privatização impedida explicitamente por uma das liminares de Lewandowski.

É absolutamente necessário que as liminares de Ricardo Lewandowski sejam derrubadas pelo Supremo

Na decisão, o magistrado se apoiou em diversas leis e medidas provisórias já aprovadas, demonstrando que, ainda que a liminar de Lewandowski permaneça em vigor, as privatizações das subsidiárias poderiam ocorrer. A Lei 9.619/98, por exemplo, é a mais explícita delas, dizendo que “a Ceal, a Cepisa, a Ceron e a Eletroacre serão incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND), cabendo à Eletrobrás implementar as medidas de saneamento econômico-financeiro e administrativo que se fizerem necessárias para a privatização dessas empresas”. Fontes ainda lembrou que a suspensão dos leilões traz um grave risco econômico para o país devido ao estado financeiro lastimável das seis empresas, praticamente falidas; a opção seria a liquidação, o que teria consequências ainda mais desastrosas, inclusive para os funcionários – os mesmos que hoje recorrem à Justiça para barrar as privatizações.

O presidente do TRF-2 não chegou a analisar argumentos mais amplos, como a ausência de determinação constitucional para que toda e qualquer privatização seja aprovada pelo Congresso. Fontes se limitou a tratar do caso das seis subsidiárias – o que, para o governo, já é uma pequena vitória, por viabilizar a privatização, que o governo ainda decidirá como fazer, pois no caso da Ceal é preciso que o STF derrube a liminar de Lewandowski. Assim, talvez o governo opte por realizar dois leilões, aguardando também o fim da tramitação de um projeto de lei que menciona explicitamente a privatização de Eletroacre, Ceron, Amazonas Energia e Boa Vista Energia, já aprovado na Câmara e que está no Senado.

Mesmo assim, ainda que o caminho esteja aberto para a venda de algumas subsidiárias, é absolutamente necessário que as liminares de Ricardo Lewandowski sejam derrubadas pelo Supremo, restaurando a normalidade jurídica que dá à União a prerrogativa de se desfazer de estatais ou subsidiárias sem precisar de aprovação do Legislativo – com exceção daquelas empresas em que a necessidade dessa autorização do Congresso esteja explicitamente mencionada na Constituição ou na lei do Programa Nacional de Desestatizações, como é o caso da própria Eletrobrás. A essa altura, já está suficientemente claro que as resistências a esse processo de redução do tamanho do Estado são muitas, passando pelos sindicatos de funcionários, por congressistas que perderão a chance de fazer indicações políticas e por juízes movidos mais por ideologia que pelo respeito à lei. Quando voltar do recesso, o Supremo terá de escolher: ou fica com o ativismo judicial e a insegurança jurídica por ele criada, ou defende a livre iniciativa e o papel do setor privado como o indutor do desenvolvimento, como prescreve a Constituição.

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