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O valor total de investimentos estrangeiros diretos no Brasil caiu 17% em 2023 em relação ao valor ingressado em 2022, após uma revisão de dados do Banco Central. Esse tipo de investimento é importante para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), pois significa uma parte da poupança real mundial se transformando em aumento do capital físico no Brasil, em forma de empresas estrangeiras aqui instaladas para produzir, gerar emprego, renda e impostos. A relevância do investimento estrangeiro direto na economia brasileira está, também, em sua contribuição para elevar o volume de investimento total em relação do PIB, principalmente porque o Brasil há tempo vem mantendo a taxa de investimento anual abaixo de 20% do PIB, o que é pouco para um país que precisa de crescimento robusto para elevar a renda per capita e caminhar rumo à redução da pobreza.
No processo de decisão sobre a instalação ou não no país, o investidor estrangeiro analisa os aspectos microeconômicos ligados ao ramo de atividade a ser explorado e à existência de matérias-primas locais, mão de obra e ao tamanho do mercado consumidor interno. Se as condições brasileiras se mostrarem favoráveis – e isso varia para cada tipo de atividade e tipo de produto –, o investidor passa para a observação das condições de ordem nacional, que valem também para as decisões de empresas nacionais que pretendem se expandir e desenvolver seus negócios.
Um requisito essencial para estimular o ingresso de investimento estrangeiro é a segurança jurídica, na qual se inclui a previsibilidade das leis e das decisões judiciais – o contrário do que ocorre no Brasil de hoje
As condições de ordem geral consideradas favoráveis ao investimento estrangeiro no país são várias, mas as principais observadas para investimento em todos os países podem ser resumidas nas seguintes: liberdade econômica, democracia política, direito de propriedade, abertura comercial e estabilidade da moeda. Vale registrar outras condições consideradas na tomada de decisão de investimento estrangeiro, como o funcionamento das instituições, leis claras e estáveis, e regras para remessa de lucros ao exterior.
Além de trazer capital físico, o investimento estrangeiro que entra no país em forma de implantação de empresas é um instrumento de transferência de tecnologia, o que ajuda no aumento da produtividade/hora do trabalho, indicador sem o qual o país não consegue elevar a renda por habitante tão necessária para avançar no índice de desenvolvimento nacional. Sob aspectos estritamente financeiros, os investimentos estrangeiros ingressados para construção de negócios empresariais no país contribuem para o superávit no balanço de pagamentos (soma dos saldos da balança comercial, balanço de serviços e balanço de capitais) e se somam às reservas internacionais em moeda estrangeira; logo, contribuem para tranquilidade no fluxo de importações e exportações e estabilidade na taxa cambial. Parte das reservas internacionais do Brasil deve-se à entrada de dólares em forma de investimento estrangeiro direto.
Há países que conseguiram crescer, reduzir a pobreza e ingressar no grupo dos países desenvolvidos em grande parte porque contaram com elevados investimentos estrangeiros diretos em seu território. Um dos casos expressivos é o Canadá, que, até por fazer fronteira com os Estados Unidos, abriu sua economia ao exterior, facilitou o ingresso de capital estrangeiro e recebeu grande número de empresas multinacionais que foram fundamentais para o crescimento da economia canadense e para o nível de desenvolvimento alcançado pelo país.
Ao lado das condições de ordem geral referidas, um requisito essencial para estimular o ingresso de investimento estrangeiro é a segurança jurídica, na qual se inclui a previsibilidade das leis e das decisões judiciais. No Brasil de hoje, o que impera é insegurança jurídica, imprevisibilidade das decisões judiciais e, inclusive, a revogação de decisões judiciais já transitadas em julgada em questões relevantes, como foi o caso da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro do ano passado mudando sentença transitada em julgado sobre o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alterando a coisa julgada e obrigando as empresas que tinham decisões terminativas a seu favor a recolherem o tributo - como se não bastasse, o STF obrigou as empresas a recolherem o tributo retroativamente a 2007.
Uma decisão como essa não tem efeito apenas sobre as vítimas diretas nos processos, mas atua como um golpe na atração de capitais estrangeiros para montagem de empresas no país. Se a todo o quadro lastimável junta-se um governo hostil e com viés claramente anticapitalista, a queda no ingresso de investimento estrangeiro direto é apenas a consequência lógica, mesmo que seja grande o volume de capitais internacionais em busca de locais favoráveis para investimentos. Infelizmente, esse é o Brasil atual, no qual o baixo valor de investimentos estrangeiros é um sinal de alerta.