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Editorial

A redução do Órgão Especial do TJ-PR

 | Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo
(Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo)

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná marcou para 14 de agosto a discussão a respeito da redução do Órgão Especial do TJ-PR. A polêmica a esse respeito vem desde o início de 2016, quando a Assembleia Legislativa aprovou uma emenda à Constituição Estadual que permite aos desembargadores determinar o tamanho deste colegiado, com mínimo de 11 e máximo de 25 membros – até então, o Órgão Especial era formado obrigatoriamente por 25 magistrados, número que se mantém até o momento.

A importância do Órgão Especial é enorme. Cabe a ele, por exemplo, julgar autoridades com prerrogativa de foro, como secretários de Estado e deputados estaduais, além dos próprios juízes. Até por isso, o recomendável é que os desembargadores do TJ mantenham a composição atual, privilegiando uma pluralidade de convicções que certamente permitirá decisões com melhor embasamento por meio da troca de ideias entre os magistrados. Um Órgão Especial reduzido causaria uma concentração de poderes prejudicial ao exame de matérias tão importantes quanto as que cabem a esse colegiado.

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e entidades da magistratura, como a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), também se manifestaram pela manutenção do número atual de desembargadores no Órgão Especial. Que os membros do TJ-PR, ao tomar decisão desta relevância, defendam a pluralidade e a agilidade processual, que também ficaria prejudicada com a eventual redução.

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