Pela composição da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, previa-se um embate acirrado na análise do projeto da reforma trabalhista. Foi o que ocorreu: após oito horas de sessão, o placar apertado de 14 a 11 evidenciou as divisões dentro da comissão. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi aprovado sem mudanças, parte de uma estratégia negociada entre a bancada governista e o Palácio do Planalto: qualquer alteração no texto significaria uma nova rodada de votação na Câmara, que já tinha aprovado a reforma. Por isso, vale mais a pena o Senado manter intocado o projeto e, depois da aprovação, deixar para Michel Temer a tarefa de vetar alguns pontos dos quais os parlamentares discordam.
Entre os que se opuseram à reforma na comissão estavam senadores que defenderam a tese da “retirada de direitos” dos trabalhadores. É preciso lembrar que o texto da reforma não altera nenhum dos itens mais importantes da legislação trabalhista: 13.º salário, Fundo de Garantia e férias remuneradas, para ficar em apenas três exemplos, permanecem intocados. Compreendemos a preocupação de quem enxerga na reforma trabalhista uma possível precarização das relações de trabalho, mas aqui é preciso entender que muito do que está sendo descrito como “direito”, na verdade, é um engessamento da legislação trabalhista que, no fim, acaba até mesmo prejudicando o empregado.
O grande mérito da reforma trabalhista é implantar um sistema baseado na flexibilidade e na livre negociação
Veja-se, por exemplo, a regra atual que incorpora ao salário quaisquer bônus ou ajuda de custo (por exemplo, para ajudar a bancar um curso) oferecido por determinado tempo, com consequências no cálculo de 13.º salário e contribuição previdenciária. Seu efeito, no fim, é inibir qualquer atitude desse tipo da parte do empregador, receoso de ver um pagamento temporário acabar cristalizado na folha de pagamento. Ou o caso do trabalho intermitente, previsto na reforma trabalhista e inexistente na lei atual.
O grande mérito da reforma trabalhista é implantar um sistema baseado na flexibilidade e na livre negociação entre patrões e empregados, com a intermediação dos sindicatos em caráter subsidiário. Ao regulamentar novos modelos de trabalho, como o home office, e modelos de jornada adaptáveis às diferentes carreiras – hoje não existe, por exemplo, lei regulamentando a jornada 12x36, muito usada nas profissões ligadas à saúde – e circunstâncias pessoais (como a possibilidade de abreviar intervalos para encerrar mais cedo o trabalho diário), a reforma trabalhista reconhece que o mundo já não funciona apenas no esquema de “horário comercial, das nove às seis” e procura modernizar a legislação trabalhista para que contemple todas essas novas realidades do exercício profissional.
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E é justamente por privilegiar a flexibilidade e a negociação que chega a ser estranho ver o relator sugerindo ao presidente Temer o veto a itens específicos da reforma que ressaltam esse caráter do projeto, como o fim da obrigatoriedade de 15 minutos de intervalo antes do início de horas extras, um exemplo claro de situação que poderia ser resolvida por trabalhador e empregador em comum acordo. Isso não significa, evidentemente, que o projeto em tramitação no Senado é perfeito e intocável; vetos e posteriores medidas provisórias podem melhorá-lo. Mas reverter a tendência de flexibilização e trazer de volta engessamentos que motivaram a própria reforma seria negar a sua essência.
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