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A Advocacia Geral da União (AGU) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar os efeitos da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes do país, indistintamente. A decisão, que passou a valer imediatamente, representará um dispêndio suplementar anual para o Tesouro de R$ 840 milhões, considerando que serão beneficiados com a prebenda cerca de 15 mil magistrados, que receberão R$ 4.377 mensais, com validade retroativa a 1.º de setembro.

A AGU argumenta apenas dos pontos de vista financeiro e processual. O mandado de segurança defende a tese de que decisões liminares e monocráticas (como foi o caso da de Fux) não podem conceder benefícios que representem despesas adicionais para o erário. E alega que já há jurisprudência firmada pelo próprio STF segundo a qual medidas do gênero precisam, obrigatoriamente, ser aprovadas pelo plenário do Supremo. Se acatado o mandado da AGU, a liminar perderia efeito enquanto não confirmada pela maioria do pleno.

Não deixam de ser argumentos fortes, mas nem por isso são os únicos que devem ser levados em conta ao se considerar a absurda generalização do privilégio. Distante, talvez, dos aspectos meramente legais terçados a favor ou contra o auxílio-moradia, mas ao mesmo tempo indissociável quanto ao mérito, está a cegueira corporativista que levou os magistrados a valer-se da legislação para obter um benefício escancaradamente imoral.

Aliás, o aspecto financeiro até perde força quando a discussão é focada sob o prisma da moralidade. Não entremos na questão salarial – isto é, se os magistrados ganham pouco, se seus proventos são inversamente proporcionais à responsabilidade social que lhes pesa nos ombros; ou se, para sustentar a moradia em lugares que não lhes dispensam residência oficial, precisem realmente de reforço financeiro. O que conta, de fato, é isonomia (na qual está implícita a moralidade) com todos os demais que constituem a massa trabalhadora de brasileiros.

Ao lutar por um auxílio-moradia indiscriminado, lutam os juízes (e, ao lado deles, também os membros do Ministério Público) de modo exclusivamente interna corporis – isto é, comportando-se como uma casta apartada da sociedade. Em primeiro lugar, porque a poucos trabalhadores, do serviço público ou não, justificadamente se dá o privilégio de ter o direito de morar custeado pelo erário. Em segundo, porque, definido como "verba indenizatória", o suplemento incorporado aos holerites está isento da tributação sobre a renda.

Mais ainda: a generalização do benefício é tanta que chega ao grotesco de a sua concessão ser extensiva aos cônjuges e/ou companheiros que também exerçam a magistratura. Ou seja: um casal de juízes que habite na mesma moradia tem o duplo direito de receber o auxílio! Não há "simetria" – princípio tão utilizado pelas várias corporações que militam no estamento judicial do país – que resista à mais simples visão moral que envolve o privilégio que reclamam.

Ademais, não se vive no Brasil uma situação que permita qualquer tipo de esbanjamento ou de benesse que contrarie as condições sociais. Não há justiça em se despender fortunas dos cofres públicos para atender a uma minoria abonada já muito acima da média num país que se vê incapaz de atender as necessidades básicas de seu povo – da moradia popular aos serviços de saúde, educação e segurança. Que a iniciativa da AGU, independentemente das razões pelas quais está sendo levada adiante, seja seguida por outras entidades, especialmente a OAB. E que ela ofereça aos magistrados mais uma oportunidade de repensar essa busca desenfreada por benefícios em causa própria.

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