Diz o parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal que podem ser impugnados os mandatos eletivos daqueles que, provadamente, cometeram crimes de "abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Esse é um fio de esperança que ainda resta para que não voltem ao Congresso os que traíram a confiança popular, tais como os mensaleiros e sanguessugas em sua maioria candidatos à reeleição com dois claros objetivos: manter o salvo-conduto da imunidade parlamentar e, se possível, continuar agindo à margem da lei e da moralidade.
O deputado fluminense Miro Teixeira protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, uma consulta formal para conhecer o entendimento da corte quanto à aplicabilidade daquele dispositivo constitucional. Caso a resposta seja afirmativa, qualquer do povo poderá encaminhar ação ao TSE para impedir que tomem posse os acusados de delitos, bastando obedecer ao prazo máximo de 15 dias após a diplomação e anexar as convenientes provas.
Ora, não foi por falta de provas que a grande maioria dos mensaleiros acabou absolvida pela Câmara dos Deputados. As Comissões Parlamentares de Inquérito dos Correios e dos Bingos, a Corregedoria e o Conselho de Ética da Casa, assim como o Ministério Público e as investigações da Polícia Federal, reuniram elementos comprobatórios suficientes para condenar quase todos os incluídos na lista dos beneficiários de subornos.
Apesar das provas cabais, não perderam, porém, os seus mandatos protegidos que foram pela generalizada lassidão dos costumes parlamentares e pela leniência corporativista nas votações em plenário. Dos 19 deputados cabalmente identificados como mensaleiros, apenas quatro tiveram a carreira interrompida pela cassação e perda de direitos políticos. Dos escandalosamente absolvidos, a maioria contou com o beneplácito de seus partidos para novamente inscrever-se como candidatos.
Uma nova e numerosa fornada de parlamentares aparece agora em outra modalidade de maracutaia. São os chamados sanguessugas parlamentares que se aproveitaram da prerrogativa de propor emendas ao Orçamento da União destinando ambulâncias para municípios e que traficaram influência para receber propinas nessa transação. A PF e a CPI criada para investigar o caso calculam em uma centena o número de deputados e senadores participantes do esquema. Lógico, todos estão em campanha para renovar seus mandatos absolutamente seguros de que nem o Congresso nem a Justiça serão capazes de alcançá-los e de aplicar-lhes a punição devida.
Além de mensaleiros e sanguessugas, contam-se às dezenas os políticos envolvidos em outros crimes, não menos graves e previstos na legislação penal brasileira como os de tráfico de drogas, assassinatos, roubo de cargas, peculato, improbidade administrativa e tantos outros , mas o teratológico instituto da imunidade parlamentar está aí para mantê-los livres de ter de responder por seus atos e prontos para reconquistar os mandatos.
Há dois remédios para a situação. O primeiro é o eleitorado não repetir o erro da eleição anterior, negando-lhes o voto na próxima, abrindo assim o caminho para que a Justiça, sem o embaraço da imunidade parlamentar, leve até o fim os processos que pesam contra eles e condene os desonestos. Outro, quem sabe, é a aplicação do preceito constitucional a que nos referimos, de modo a que, mesmo sendo reeleitos em outubro, sejam impedidos de assumir.
Está com o TSE a responsabilidade de responder à dúvida.
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