Diz o parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal que podem ser impugnados os mandatos eletivos daqueles que, provadamente, cometeram crimes de "abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Esse é um fio de esperança que ainda resta para que não voltem ao Congresso os que traíram a confiança popular, tais como os mensaleiros e sanguessugas – em sua maioria candidatos à reeleição com dois claros objetivos: manter o salvo-conduto da imunidade parlamentar e, se possível, continuar agindo à margem da lei e da moralidade.

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O deputado fluminense Miro Teixeira protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, uma consulta formal para conhecer o entendimento da corte quanto à aplicabilidade daquele dispositivo constitucional. Caso a resposta seja afirmativa, qualquer do povo poderá encaminhar ação ao TSE para impedir que tomem posse os acusados de delitos, bastando obedecer ao prazo máximo de 15 dias após a diplomação e anexar as convenientes provas.

Ora, não foi por falta de provas que a grande maioria dos mensaleiros acabou absolvida pela Câmara dos Deputados. As Comissões Parlamentares de Inquérito dos Correios e dos Bingos, a Corregedoria e o Conselho de Ética da Casa, assim como o Ministério Público e as investigações da Polícia Federal, reuniram elementos comprobatórios suficientes para condenar quase todos os incluídos na lista dos beneficiários de subornos.

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Apesar das provas cabais, não perderam, porém, os seus mandatos – protegidos que foram pela generalizada lassidão dos costumes parlamentares e pela leniência corporativista nas votações em plenário. Dos 19 deputados cabalmente identificados como mensaleiros, apenas quatro tiveram a carreira interrompida pela cassação e perda de direitos políticos. Dos escandalosamente absolvidos, a maioria contou com o beneplácito de seus partidos para novamente inscrever-se como candidatos.

Uma nova e numerosa fornada de parlamentares aparece agora em outra modalidade de maracutaia. São os chamados sanguessugas – parlamentares que se aproveitaram da prerrogativa de propor emendas ao Orçamento da União destinando ambulâncias para municípios e que traficaram influência para receber propinas nessa transação. A PF e a CPI criada para investigar o caso calculam em uma centena o número de deputados e senadores participantes do esquema. Lógico, todos estão em campanha para renovar seus mandatos – absolutamente seguros de que nem o Congresso nem a Justiça serão capazes de alcançá-los e de aplicar-lhes a punição devida.

Além de mensaleiros e sanguessugas, contam-se às dezenas os políticos envolvidos em outros crimes, não menos graves e previstos na legislação penal brasileira – como os de tráfico de drogas, assassinatos, roubo de cargas, peculato, improbidade administrativa e tantos outros –, mas o teratológico instituto da imunidade parlamentar está aí para mantê-los livres de ter de responder por seus atos e prontos para reconquistar os mandatos.

Há dois remédios para a situação. O primeiro é o eleitorado não repetir o erro da eleição anterior, negando-lhes o voto na próxima, abrindo assim o caminho para que a Justiça, sem o embaraço da imunidade parlamentar, leve até o fim os processos que pesam contra eles e condene os desonestos. Outro, quem sabe, é a aplicação do preceito constitucional a que nos referimos, de modo a que, mesmo sendo reeleitos em outubro, sejam impedidos de assumir.

Está com o TSE a responsabilidade de responder à dúvida.

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