
O ministro Alexandre de Moraes saiu do Tribunal Superior Eleitoral há mais de dois anos, mas ao que tudo indica o TSE não saiu de Alexandre de Moraes. Ao pedir explicações sobre o uso de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial e exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, Moraes não apenas continua se comportando como o microgerenciador da pena do ex-presidente, algo que uma Vara de Execuções Penais poderia fazer (pois elas existem única e exclusivamente para isso), mas também se intrometeu na seara da outra corte, à qual já não pertence mais.
Moraes afirmou que o vídeo poderia configurar descumprimento a uma das medidas cautelares impostas pelo ministro quando concedeu a prisão domiciliar a Bolsonaro, a proibição da “divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”. É mais uma das inúmeras proibições descabidas e desproporcionais, que violam direitos básicos do preso – basta recordar que, oito anos atrás, Lula praticamente coordenou a campanha de seu “poste” Fernando Haddad de dentro da sede da Polícia Federal em Curitiba, com direito a carta pedindo “de coração, a todos os que votariam em mim, que votem no companheiro Fernando Haddad para presidente da República”.
A última pessoa que poderia decidir algo sobre as consequências do vídeo de IA com Jair Bolsonaro para a candidatura de Flávio Bolsonaro é Alexandre de Moraes, que não faz parte do TSE
Pode-se até conceder que, especialmente após os desdobramentos da divulgação de uma carta escrita por Bolsonaro, semanas atrás, com novas medidas autoritárias de Moraes, a decisão de usar o vídeo de IA – com ou sem o conhecimento de Jair Bolsonaro (a defesa afirma que ele não autorizou o uso de sua imagem e voz) – tenha sido uma imprudência. Mas imprudências não são ilegais, e não deveriam justificar nem a revogação da prisão domiciliar, e muito menos uma inelegibilidade de Flávio, possibilidade que Moraes levantou em seu pedido de explicações, devido ao suposto uso de deep fakes.
A proibição de deep fakes é um dos raros acertos em um cipoal de regras censoras que o TSE vem adotando nos últimos anos – inclusive durante a presidência de Moraes. A fabricação de áudios, fotos ou vídeos usando inteligência artificial pode induzir eleitores a acreditar que candidatos fizeram o que não fizeram, ou disseram o que não disseram, com evidente prejuízo eleitoral, dada a velocidade com que tais conteúdos se espalham pelas redes, e pelo alcance muito diminuto que checagens, correções e direitos de resposta têm na comparação com as publicações originais. Mas o vídeo exibido na convenção do PL não se encaixa nas definições das regras eleitorais.
O caput do artigo 9.º-C da Resolução 23.732/2024 fala em “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. O parágrafo 1.º do mesmo artigo alarga o conceito e fala no “uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Mas, como afirmou à Gazeta do Povo o advogado eleitoralista Alexandre Luís Mendonça Rollo, “para existir deep fake, primeiro precisa existir fake”: no vídeo, o avatar de Bolsonaro já inicia dizendo que não se trata de um vídeo real, e seu apoio ao filho é público e notório, e, a rigor, convenções partidárias nem sequer são atos eleitorais, mas eventos internos.
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De qualquer maneira, a última pessoa neste país que poderia decidir algo sobre as consequências do vídeo para a candidatura de Flávio Bolsonaro é Alexandre de Moraes. O caso já está sendo analisando pelo TSE, sob a relatoria do presidente da corte, Kassio Nunes Marques, e o Supremo não é instância revisora da Justiça Eleitoral para esse tipo de assunto; poderá sê-lo se decisões da corte eleitoral violarem liberdades e garantias constitucionais – algo que virou rotina no TSE presidido por Moraes, mas que infelizmente seus colegas não coibiram como deveriam.
Moraes, não satisfeito em acumular papéis de vítima, investigador, acusador, julgador e executor de pena, também quer continuar a ser juiz eleitoral, atropelando os colegas de Supremo que de fato integram o TSE. Insinua uma possível inelegibilidade de um candidato à Presidência – pena muito maior que qualquer outra já aplicada por uso de deep fakes em campanhas –, candidato esse que, coincidência ou não, é até agora o principal adversário de um outro candidato, que convida Moraes para um café no Palácio do Planalto. Independência entre poderes, conflito de interesses... pelo jeito, Moraes tem razões suficientes (129 milhões delas, para ser mais preciso) para considerar tudo isso meras formalidades descartáveis.



