O mercado é um mecanismo econômico no qual compradores e vendedores ofertam, demandam, alugam, compram, vendem ou emprestam qualquer ativo, em geral mediante atribuição de valor monetário (preço). Os ativos transacionados no mercado podem ser bens, serviços, direitos, obrigações e moedas. Os agentes de mercado podem ser pessoas, empresas, governos, países e quaisquer instituições com existência no mundo das pessoas jurídicas. Assim, a moeda padrão utilizada para operações econômicas no mercado internacional – como comércio de mercadorias, movimentos de capitais, transações financeiras, além de várias outras – é um meio de transações e de pagamentos, além de ser ela própria uma mercadoria objeto das mesmas transações aplicadas aos bens, serviços, direitos e obrigações. É nesse amplo contexto que as nações adotam determinada política cambial e regras para entrada, saída, retenção e movimento com moeda estrangeira.
O dólar é a moeda padrão internacional e, em relação a ela, os países adotam uma de três políticas cambiais. O primeiro tipo de política é o monopólio da posse – somente o banco central do país pode reter dólares – e também o monopólio da taxa de câmbio, isto é, o preço do dólar é tabelado e fixado diariamente pelo governo. Neste tipo de política, todos os que conseguem dólares por exportarem bens e serviços, tomarem empréstimos no exterior ou por receberem doações estrangeiras (caso das famílias nacionais que recebem dólares de parentes residentes no exterior) são obrigados a entregar a moeda estrangeira ao banco central em troca da moeda nacional, cuja taxa de câmbio (preço para a troca) é aquele fixado pela própria instituição. É o modelo adotado pela Venezuela e com o qual a Argentina flerta com muita frequência.
O projeto do BC amplia o espaço de liberdade cambial e moderniza os mecanismos que fazem o mercado financeiro funcionar
O segundo tipo de política é o monopólio do câmbio – somente o banco central pode reter dólares –, mas com liberdade de flutuação cambial, isto é, o preço do dólar é definido pelo mercado livremente. Neste tipo de política, somente o preço da moeda estrangeira é livre e obedece à lei da oferta e procura, mantidas todas as demais condições do monopólio de posse monetária referido no primeiro tipo de política cambial. Essa é a política vigente hoje no Brasil, e que o Banco Central brasileiro pretende flexibilizar por meio de algumas modificações na legislação pertinente. O terceiro tipo de política cambial, usado em paraísos fiscais e em vários países ocidentais de economia liberal, é a liberdade total de compra e venda da moeda estrangeira, liberdade de posse, retenção e depósito dessa moeda em contas nos bancos nacionais, sem necessidade de troca pela moeda nacional.
Em resumo, a primeira é a política de monopólio da posse e do preço da moeda estrangeira; a segunda é a política de monopólio da posse e liberdade do preço; e a terceira é a liberdade total de posse, movimento e formação do preço (taxa de câmbio). O BC enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional propondo mudanças no mercado de câmbio, sob o argumento de que o Brasil precisa modernizar as regras cambiais para adaptá-las ao mundo atual das relações internacionais e, principalmente, para tornar a moeda brasileira – o real – aceita e comercializável no exterior. Entre as medidas está a ampliação da autorização para que pessoas físicas e jurídicas possam abrir contas e fazer depósitos em dólares em instituições financeiras dentro do Brasil. É a adoção da liberdade de posse de moeda estrangeira dentro do país.
Embora algumas empresas e instituições – como embaixadas, seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de petróleo e corretoras de câmbio – já tenham autorização para manter contas em dólar dentro do país, a ideia é ampliar o espaço de liberdade para que outras pessoas jurídicas possam fazer o mesmo, como um dos meios para melhorar a conversibilidade da moeda brasileira, mas sem ainda autorizar essa mesma prática para pessoas físicas. As mudanças propostas pelo BC no projeto de lei vão além da autorização para abertura e movimentação de contas em dólar no Brasil e incluem simplificação na legislação (que é extensa, complexa e detalhista), facilitação da operações, redução da burocracia de registros e adaptação do mercado cambial aos meios tecnológicos modernos, a exemplo de inovações financeiras como as chamadas fintechs.
Além dos aspectos citados, o projeto ainda tem o objetivo de facilitar o fluxo de entrada e saída de capitais financeiros nacionais e estrangeiros, cujo resultado pretendido é a expansão do volume de capitais estrangeiros ingressados no Brasil. Na essência, o projeto do BC não cria mudanças estruturais profundas na política cambial nem na armadura do funcionamento do mercado de moeda estrangeira no país, mas melhora o que já existe, amplia o espaço de liberdade cambial e moderniza os mecanismos que fazem o mercado financeiro funcionar. Não é um projeto capaz de despertar oposição apaixonada, a não ser alguma contrariedade dos nacionalistas que ainda pensam a política cambial com a lógica dos anos 1950, quando o Brasil rompeu pela primeira vez com o Fundo Monetário Internacional num rompante com muita paixão política e sem nenhuma lógica econômica. A expectativa é de que o Congresso Nacional aprove esse projeto de lei sem maiores obstáculos.
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