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Editorial

As novas regras de tramitação das MPs

Senado faz primeira reunião da Mesa Diretora há 15 dias de recesso
(Foto: Agência Senado)

O Congresso Nacional deveria ter encerrado seu “recesso branco” neste dia 1.º. A folga oficial de deputados e senadores não ocorreu, pois o Legislativo não votou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. Mesmo assim, os parlamentares puderam descansar, sem a convocação de sessões durante as duas últimas semanas, embora, do ponto de vista meramente formal, ambas as casas legislativas continuassem em funcionamento. E, já que o dia 1.º de agosto caiu em uma quinta-feira, o retorno propriamente dito da atividade legislativa, com discussões e votações, acabou ficando mesmo para a próxima semana, mostrando que velhos vícios seguem fortes nesta época de “nova política”.

O retorno ao trabalho traz algumas urgências: além da própria LDO e do fim da tramitação da reforma da Previdência na Câmara, deputados e senadores devem passar por uma nova maratona de apreciação de medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro – são 11 no total, com quatro delas caducando em agosto, incluindo a importantíssima MP da Liberdade Econômica, que já foi aprovada em comissão mista, faltando a análise pelos plenários da Câmara e Senado. O primeiro desses esforços concentrados, no início de junho, fez subir a temperatura na relação entre as duas casas legislativas e ajudou a tirar da gaveta uma antiga proposta de emenda à Constituição, logo aprovada tanto na Câmara quanto no Senado ainda naquele mês, e que muda os prazos de tramitação das MPs.

Ao ter um tempo razoável para analisar MPs, o Senado se torna uma verdadeira casa revisora, e não simples “carimbadora” do texto enviado pela Câmara

Pela regra atual, medidas provisórias têm de ser aprovadas pelo Congresso em no máximo 120 dias, se forem prorrogadas pelo governo federal. Mas a Constituição não dá prazos específicos para a tramitação na comissão especial mista e nos plenários da Câmara e do Senado. Isso leva a situações extremas como as vistas recentemente, em que os deputados só aprovaram algumas das MPs de Jair Bolsonaro quanto elas estavam prestes a expirar, dando ao Senado poucos dias – em alguns casos, um único dia, exigindo até mesmo a convocação de sessões extraordinárias – para impedir que os textos caducassem. Os senadores, compreensivelmente, se revoltaram com o que, em sua opinião, era um aviltamento da função do Senado, relegado à função de referendar irrefletidamente o trabalho dos deputados, sem tempo para uma análise. Sobraram críticas ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que dias depois resolveu colocar na pauta a PEC, parada na casa desde 2011.

Pelo texto aprovado, as MPs continuam tendo prazo total de 120 dias, mas divididos em 40 dias para a comissão especial, 40 dias para o plenário da Câmara, 30 dias para o Senado e mais dez dias para a Câmara, caso o Senado altere o texto. Assim como na regra atual, as MPs trancam a pauta caso estejam próximas de expirar. Com a mudança, os senadores têm reforçado o seu papel institucional; ao ter um tempo razoável para analisar as MPs, a casa efetivamente se torna uma autêntica revisora, e não simples “carimbadora” do texto enviado pela Câmara.

Um possível ponto negativo, no entanto, é a possibilidade de as MPs caducarem mais cedo, em 80 dias. O projeto original era até mais restritivo, prevendo que o texto expiraria caso a comissão mista não aprovasse parecer em 40 dias. Uma emenda alterou esse dispositivo: agora, se a comissão não cumprir o prazo, a MP vai ao plenário da Câmara sem parecer, com o texto original. Mas, se os deputados não a aprovarem nos 40 dias que têm para apreciá-la, a MP perderá a validade antes mesmo de ir ao Senado.

Além dos prazos, a PEC 91/2019 ainda traz um avanço ao proibir explicitamente os “jabutis”, as emendas costumeiramente inseridas por parlamentares sobre temas totalmente alheios ao assunto original da medida provisória. Mas um outro problema que acompanha as MPs desde a sua criação deve permanecer: o abuso deste instrumento, com a edição de medidas provisórias que não cumprem os critérios de “relevância e urgência” exigidos pelo artigo 62 da Constituição. Aqui, é verdade, não há muito o que uma PEC poderia fazer; afinal, a regra já está clara na Carta Magna, que também já dá ao Congresso o direito de recusar uma MP caso as condições não estejam presentes, direito este quase nunca exercido, o que encoraja o governante de plantão a editar ainda mais MPs que poderiam muito bem chegar ao Legislativo como projetos de lei.

Como a promulgação da PEC 91 deve ocorrer só na próxima semana, as MPs editadas até agora por Bolsonaro e que estão no Congresso continuarão tramitando pela regra antiga. Mas as que vierem depois da promulgação já estarão submetidas ao novo rito. É evidente que o reforço do papel do Senado é positivo, mas só a experiência concreta com as MPs que vierem a partir de agora mostrará que adaptações o governo terá de fazer na articulação política, devido aos novos prazos, e se a mudança beneficiará a tramitação como um todo.

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