Em decisão datada de 11 de agosto, a juíza Patrícia Gomes Bergonse, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o governador Beto Richa, o ex-secretário de Segurança Fernando Francischini, o ex-comandante da Polícia Militar César Kogut e os oficiais da PM Hudson Teixeira, Arildo Dias e Nerino Brito. Eles eram apontados pelo MP como responsáveis, diretos ou indiretos, pela “batalha do Centro Cívico”, ocorrida em abril de 2015, quando a polícia repeliu a tentativa de servidores públicos e sindicalistas de interromper a sessão da Assembleia Legislativa que votava alterações na Paranaprevidência.
No texto da decisão (da qual o MP pretende recorrer), a juíza Patrícia Bergonse fez uma recapitulação dos acontecimentos que levaram àquele 29 de abril: a crise econômica; o lançamento do pacote de ajuste fiscal; a oposição despertada pelas medidas, especialmente entre o funcionalismo estadual; a invasão do plenário da Assembleia Legislativa em fevereiro de 2015; e a montagem da megaoperação policial para garantir a votação do pacote, em vista dos acontecimentos anteriores. Merece destaque a menção aos atritos promovidos pelos sindicatos de professores e demais servidores às vésperas do 29 de abril, com o uso de caminhões de som estacionados diante da Assembleia, em desrespeito a determinações judiciais.
Por mais que a agressão inicial tenha vindo dos sindicalistas, não se pode dizer que a resposta policial tenha sido proporcional
No dia do confronto, escreve a juíza, “lideranças ativistas então representadas no local, instigando o conflito e a subversão dos limites impostos para cumprimento da ordem, acabaram por iniciar um confronto com a força policial presente”. De fato, o estopim do conflito foi a tentativa de, mais uma vez, invadir o plenário do Legislativo estadual, fato que não escapa à análise da magistrada e cuja gravidade temos reforçado em diversas ocasiões. Impedir o funcionamento normal das instituições é um atentado contra a democracia e que não pode ser tolerado.
No entanto, é justamente quando descreve a resposta policial que a juíza incorre em uma avaliação equivocada. Por mais que a agressão inicial tenha vindo dos sindicalistas e dos servidores, por mais que os caminhões de som incitassem os manifestantes, não se pode dizer que a resposta policial tenha sido proporcional. “A missão da Polícia Militar era garantir o funcionamento da Assembleia Legislativa, cumprindo a determinação judicial, de modo a impedir a sua invasão”, escreve – acertadamente – a magistrada. No entanto, a reação da PM foi além disso, não se limitando a proteger a Assembleia, mas partindo para a perseguição aos manifestantes, o que é verificável pelos abundantes registros em fotografia e vídeo.
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Uma coisa seria reconhecer os excessos, mas argumentar que não há provas suficientes para imputar às autoridades e oficiais alguma responsabilidade direta pelo comportamento da PM na batalha do Centro Cívico, seja por ação ou por omissão; nesse caso, seria perfeitamente compreensível que a juíza Patrícia Bergonse tivesse decidido pelo arquivamento da ação civil pública. No entanto, o teor da decisão da magistrada não foi esse: de suas palavras depreende-se que, mesmo diante de tudo que se viu naquele 29 de abril, a resposta policial – que deixou 213 manifestantes feridos – foi por ela encarada como adequada, inevitável, proporcional ou justificada pela agressão inicial dos sindicalistas. Ou seja: não haveria motivo para seguir com a ação porque não houve nada de errado ou condenável na ação policial. É uma pena que, depois de ter sido tão certeira e perspicaz ao analisar o papel dos sindicalistas que iniciaram o conflito, a magistrada tenha se equivocado ao não tratar os exageros policiais com a mesma severidade.