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editorial

Atenção aos crimes eleitorais

Com o reinício dos trabalhos do TSE nesta segunda-feira, espera-se a revogação da resolução que tira a autonomia do MP para pedir investigações sobre crimes eleitorais

De modo geral, políticos e governantes detestam ser fiscalizados. Quanto mais livres da vigilância alheia, mais podem fazer o que não devem ou não podem – justo o que mais tentam quando eleitos. Ou legislam em causa própria ou buscam abrir portas para a prática de atos que, para dizer o mínimo e de forma elegante, não seriam republicanos. Republicanos no próprio sentido etimológico da palavra, derivada da expressão latina res publica, a coisa pública, isto é, de interesse social, coletivo.

Pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no fim do ano passado, de forma aparentemente descuidada, uma resolução que tira do Ministério Público o poder de pedir a instauração de investigações policiais para investigar crimes de natureza eleitoral nos pleitos deste ano. Na prática, salvo se o MP cumprir previamente o demorado ritual de obter autorização judicial para poder iniciar a apuração de supostos delitos cometidos por partidos ou candidatos, estes podem se considerar praticamente livres para cometer as infrações à legislação eleitoral que bem entenderem: fazer "caixa dois" ou propaganda extemporânea ou ofensiva; burlar exigências da Lei da Ficha Limpa; falsear requisitos legais para o registro de candidaturas ou coligações – ou seja, podem quase tudo se o Ministério Público Eleitoral for cerceado de cumprir seu papel constitucional de, em nome da sociedade, vigiar o cumprimento da lei e exigir respeito aos direitos difusos.

Não é a primeira vez que se tenta restringir a ação do Ministério Público. Ainda no ano passado, tivemos a polêmica questão da PEC 37, proposta de emenda constitucional que, se aprovada, tiraria do MP o poder de investigar – prerrogativa que passaria a ser exclusiva dos organismos policiais. A sociedade se levantou contra esta medida e transformou-a numa das causas que levaram multidões às ruas em junho do ano passado, no mesmo nível de ruído com que os manifestantes gritavam pela redução de 20 centavos na tarifa do transporte coletivo.

Significa que o povo – que na maior parte do tempo parece desinteressado por temas institucionais –, quando chamado à compreensão, sabe distinguir entre o certo e o errado. E, assim como era errado eliminar o poder de investigação do MP a respeito de crimes como os do colarinho-branco, também é errado tirá-lo da difícil missão (talvez impossível) de expurgar da disputa eleitoral os que buscam percorrer nela os caminhos tortuosos dos interesses escusos.

A PEC 37 foi derrubada. O Congresso, acuado pelas manifestações juninas, não lhe deu aprovação. E agora se espera que o TSE revogue a infeliz resolução que baixou no ano passado e devolva ao MP a plenitude de suas competências. Há sinais positivos nesta direção, pois alguns de seus ministros, como o presidente da corte, Marco Aurélio Mello, já reconheceram o retrocesso em que o tribunal tinha incorrido. Ele mesmo afirmou, no meio de janeiro, que, com o retorno das atividades do TSE, nesta segunda-feira, o assunto voltaria à pauta. Que desta vez prevaleça o bom senso e que a população volte a contar com o MP no combate aos malfeitos eleitorais.

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