A justiça tarda mas não falha, diz o velho ditado popular. Mas entendimento melhor é aquele que diz que justiça tardia pode também configurar uma injustiça. Pois um simples erro processual pode ser apontado como causa para o retardamento das ações judiciais que pendem contra os envolvidos na Operação Dallas uma investigação levada a efeito pela Polícia Federal que resultou em acusações criminais contra proprietários de empresas exportadoras e contra ex-diretores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
Apesar das evidências que se acumulavam há mais tempo e das denúncias frequentes que chegavam ao Ministério Público Federal (MPF) e a outros órgãos de fiscalização e repressão, somente em 2009 a Polícia Federal deflagrou a operação que denominou de Dallas, tendo como objetos específicos supostos desvios de cargas feitos por uma operadora particular e suspeitas de fraude na licitação e compra, pela Appa, de uma draga de fabricação chinesa. Somente no início deste ano, contudo, a Justiça acatou as ações propostas pelo MPF, divididas em dois inquéritos distintos, um sobre desvios de mercadorias (em que era apontada como responsável a firma CBL), e outro sobre a atuação da Appa. Na mesma ocasião, embora em atos distintos, foram decretadas as prisões temporárias de envolvidos em um e em outro caso.
As provas que mais evidenciaram a participação dos indiciados nos esquemas delituosos foram obtidas mediante interceptação telefônica e de e-mails autorizada por um juiz federal de Paranaguá. Habilmente, contudo, a defesa de uma das partes alegou que as autorizações deveriam ter sido deferidas por outra vara judicial especializada. Foi essa filigrana processual que levou a 7.ª Turma do Tribunal Federal Regional (TRF/4) a considerar a nulidade das provas, não em razão dos métodos com que foram obtidas, nem pelo conteúdo apurado, mas simplesmente pelo fato de que os atos autorizatórios deveriam ter sido expedidos por outro juiz.
Meramente por razões processuais, portanto, ações judiciais que poderiam responsabilizar os autores dos crimes identificados nas escutas ficaram paralisadas por meses. Alegava-se, equivocadamente, que as provas eram ilegais, quando na verdade ilegal (do ponto de vista da burocracia processual) seria apenas a origem dos atos de autorização.
Na semana passada, contudo, revelou-se outro erro processual do mesmo gênero: a 7.ª Turma do TFR/4 que havia derrubado a validade das provas também não era a competente para julgar o caso. Competente era a 8.ª Vara, segundo decidiram os desembargadores do tribunal. Diante disso, indiretamente, as provas da Operação Dallas voltaram a ser consideradas legítimas até o momento, porém, do que vier a entender a 8.ª Vara.
Enquanto isso, o tempo passa. E a Justiça, tardia, não faz justiça. Continuam impunes os que, se comprovadas suas culpas, causaram (ou tentaram causar) prejuízos de milhões ao Fisco e aos cofres públicos.
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