As melhorias feitas na Avenida Bispo Dom José, no Batel, em Curitiba, estimulam o debate sobre o papel do governo e o dos cidadãos no embelezamento da cidade
A discussão sobre a revitalização da Avenida Bispo Dom José, no bairro Batel, em Curitiba, voltou à tona com a instalação de 38 bancos de madeira em uma extensão de 980 metros. No começo do ano, a população tinha sido surpreendida com a notícia do investimento em calçadas de granito na avenida. A reação popular inicial foi de indignação, e a prefeitura decidiu seguir usando o material que já havia sido comprado, mas completar o trabalho com lajotas de concreto. O caso da Bispo Dom José é um exemplo prosaico que ajuda a entender o papel do Estado e o papel do cidadão em uma sociedade madura.
A Lei 11.596, de 2005, determina que "o proprietário de terreno, edificado ou não, situado em via provida de pavimentação, deverá construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel". Aliás, é justamente essa a lei invocada pela prefeitura em inúmeras respostas a leitores na coluna Cidadão Atento, publicada pela Gazeta do Povo às segundas e quintas-feiras. Assim, a indignação contra as melhorias promovidas no Batel se baseia não apenas no fato de o poder público estar supostamente bancando o que seria uma obrigação dos moradores ou empresários da região obrigação essa, aliás, que já era cumprida por eles no caso das calçadas (não existe exigência legal de instalação de bancos ou demais benfeitorias). O que mais choca o cidadão é o contraste com bairros mais afastados do Centro, onde não há calçadas de tipo nenhum muitas vezes porque a própria prefeitura ainda não fez sua parte, pavimentando e instalando o meio-fio nas ruas , quanto mais bancos.
As regras valem para todos: se a responsabilidade de construir e manter o calçamento é dos cidadãos, por exemplo, cabe a eles decidir como fazê-lo. Se os moradores e empresários de qualquer rua ou bairro, por exemplo, resolvessem se organizar para melhorar sua rua, com calçadas melhores, bancos, floreiras ou outros itens, responsabilizando-se financeiramente pela execução da obra, estariam em seu pleno direito. A prefeitura, assim, poderia direcionar sua atenção para outras tarefas: por exemplo, a de agir nos casos em que os proprietários dos imóveis não tivessem as condições de arcar com os gastos da construção de suas calçadas, em respeito ao princípio da subsidiariedade; a de interpelar eventuais infratores da lei, que têm condições de construir o calçamento, mas não o fazem; e a de promover uma certa regulamentação, determinando, por exemplo, padronizações mínimas que evitem um efeito estético indesejável caso cada propriedade resolva instalar benfeitorias de aparência radicalmente diferente em relação aos vizinhos. No caso das calçadas de Curitiba, isso foi feito pelo Decreto 1.066, de 2006.
No entanto, ainda existem outros aspectos que podem ser levados em consideração. O cuidado com os espaços públicos ajuda a compor a paisagem urbana, especialmente dos locais que são mais frequentados não apenas pelos moradores, mas por turistas e demais visitantes. O próprio bairro Batel, por seu perfil voltado à vida noturna, é um desses lugares. Compreende-se, portanto, que o poder público queira incrementar a paisagem urbanística, da mesma maneira como em diversas outras cidades as áreas mais turísticas recebem uma atenção especial. É uma preocupação legítima e que, aliás, deveria ser de todos, e não apenas do gestor público. Mas uma eventual intervenção da prefeitura deveria ocorrer de maneira complementar, guardadas as condições do diálogo com a comunidade local, de uma contrapartida por parte dos moradores e comerciantes beneficiados, e da prioridade no uso dos recursos públicos para os que não podem arcar com a obrigação legal. Assim, seria possível evitar a impressão de "ao Batel, tudo; aos demais, a lei" que o caso da Bispo Dom José deixou entre os curitibanos.
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