O que há de errado na Assembléia Legislativa do Paraná a ponto de a instituição não querer revelar a lista de seus funcionários? A direção da Casa teme que chegue ao conhecimento público irregularidades que não consegue conter? Existiriam outras "sogras-fantasmas" em seu quadro de pessoal? Servidores alocados em pontos para os quais não têm habilitação? Haveria excesso de contingente? Salários e vantagens estariam acima dos limites legais? Todas estas indagações passaram a se tornar mais justificadas desde a última quinta-feira quando, por decisão da mesa diretora e com base em parecer jurídico elaborado por funcionário da própria Assembléia, foi oficialmente negado o pedido feito por este jornal para ter acesso à lista de servidores. Alegou-se para fundamentar a negativa o preceito constitucional da inviolabilidade da privacidade dos cidadãos, mas ignorou-se o mandamento contido no artigo 234 na Constituição Estadual promulgada pela própria Assembléia , segundo o qual todos os anos, no mês de março, os Poderes estaduais devem divulgar a relação de seus servidores e respectivos salários. Diante disso, pergunta-se: deve agora a Assembléia revogar o artigo 234?
Editorial 2