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 | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, demonstrou reconhecer a necessidade de manter o ritmo da Operação Lava Jato, colocado em xeque desde a trágica morte do ministro relator Teori Zavascki, no último dia 19. Por determinação dela, os juízes auxiliares que compunham a equipe do falecido magistrado devem retomar os procedimentos formais para que possa ocorrer a homologação das delações prestadas por 77 executivos e funcionários da empreiteira Odebrecht. Isso permitirá – como se previa – a divulgação dos conteúdos e, sobretudo, a continuidade das investigações a cargo da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal.

Trata-se, neste momento, de um trabalho de caráter eminentemente técnico: aos juízes caberá tão somente recolher dos colaboradores a confirmação de que seus depoimentos foram tomados livremente, por sua iniciativa e sem coerção; e se atendem à legislação os benefícios de redução de pena a que se habilitaram após as delações. Não cabe, neste momento, a esses juízes examinar quaisquer aspectos das revelações que subscreveram nos 900 documentos de posse do STF, nem homologar as delações.

O segundo passo urgente para o normal seguimento da Lava Jato é a indicação de um novo relator

Faz sentido lembrar, neste ponto, que tais documentos fazem referência à participação de pelo menos 120 políticos e agentes públicos com foro privilegiado em esquemas de corrupção passiva e ativa patrocinados pela Odebrecht. A simples menção de seus nomes, quando revelados os contextos em que foram citados, já será mais que suficiente para abalar ainda mais a credibilidade e a estabilidade das instituições brasileiras, no Executivo e no Legislativo.

Louve-se a atitude da ministra Cármen Lúcia, não apenas por atender ao clamor da sociedade em favor da celeridade da Lava Jato, mas também por sua coragem de fazer uso das prerrogativas regimentais de que está investida durante o recesso do Judiciário, e que lhe permitem determinar o curso da formalidade da confirmação dos colaboradores. Durante o recesso, Cármen Lúcia pode até mesmo homologar as delações, possibilidade que lhe garante o artigo 13, VIII do Regimento Interno do STF, segundo o qual cabe ao presidente da corte “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias” – no entanto, ela ainda não se pronunciou sobre essa possibilidade.

O segundo passo urgente para o normal seguimento da Lava Jato diz respeito à substituição de Teori Zavascki na relatoria. A tese segundo a qual esta tarefa deverá caber ao indicado para ocupar a vaga deixada pela morte do ministro tem perdido força – a nomeação do substituto pode ser demorada e, sobretudo, é politicamente delicada, já que a indicação vem do presidente da República (um dos citados nas delações) e passa pela obrigatória aprovação pelo Senado.

Por isso, o novo relator provavelmente será escolhido entre os atuais ministros – mais especificamente, entre os componentes da Segunda Turma do STF, à qual Zavascki pertencia. Com Gilmar Mendes impossibilitado de assumir novas relatorias por ser presidente do TSE, sobrariam Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (que é o revisor da Lava Jato na turma). É uma solução permitida pelo regimento e que vem ganhando apoio. Havendo o necessário consenso, terá novamente a presidente do Supremo de agir com a razoável agilidade que o caso requer. É possível, assim, que já nos primeiros dias de fevereiro o Brasil venha a conhecer o novo condutor do processo da Lava Jato no STF – e que ele seja digno dos mesmos elogios feitos a Zavascki, louvado por sua isenção, competência jurídica e seriedade.

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