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Editorial

Carta de alforria

Dinamização e crescimento dos pequenos negócios, gerando resultados concretos. É esta a expectativa com a aprovação, depois de três anos de espera, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que entrará em vigor em julho de 2007. Afinal, o número de micro e pequenas empresas no país cresceu 22,1% no Brasil entre 2000 e 2004. Existiam 5,02 milhões de estabelecimentos deste porte em 2004, contra 4,11 milhões em 2000.

O texto da lei aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e que segue agora para a sanção presidencial, estabelece a simplificação de procedimentos, redução da burocracia e da carga tributária. Estabelece um regime tributário diferenciado para as micros e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Além disso, possibilita a elas preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil.

Para elaborar a proposta que resultou no projeto, o incansável Sebrae ouviu mais de seis mil empresários e líderes desses empreendimentos, bem como especialistas. A montagem do texto foi concluída em parceria com organizações governamentais e representações de classes. O objetivo era uniformizar a legislação nos três âmbitos do governo e reduzir a informalidade, criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

Houve alguma polêmica na votação da matéria: a dispensa da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, que integram o chamado Sistema S. Como se sabe, o sistema é formado por organizações criadas pelos setores produtivos – indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas – com o objetivo de qualificar e promover o bem-estar social dos trabalhadores. A resposta às críticas foi imediata. Como apontou o Sebrae-RJ, para facilitar a vida dos pequenos foi necessária a retirada das cargas burocrática e tributária.

A União abrirá mão de R$ 5 bilhões de impostos por ano, o mesmo ocorrendo em relação a estados e municípios. Além disso, na negociação que ocorrida no Congresso, o Sistema S optou também pela isenção de tal contribuição.

A unanimidade é de que a lei representa uma carta de alforria na medida em que uniformiza a legislação e reduz a informalidade, criando novo ambiente para o fortalecimento do setor. Esses empreendimentos poderão, assim, de modo mais solto e fluído, contribuir para um novo cenário social e econômico do país.

Entre as emendas feitas pelo Senado está a que passou de janeiro para 1° de julho a vigência do capítulo tributário que cria o Simples Nacional, reunido seis tributos federais, mais o ICMS estadual e o ISS municipal.

De qualquer modo, ainda existe a possibilidade de antecipação da vigência para fevereiro ou março. Dependerá do presidente da República.

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