Para combater a onda de violência que intranqüiliza a sociedade e degrada o país no ranking internacional, inclusive com prejuízos para o turismo, o primeiro passo é ampliar a aplicação da lei. Bandidos como os que arrastaram o menino João Hélio pendurado pelo cinto de um carro no Rio, que atiraram contra uma agência bancária ferindo uma jovem no ponto de ônibus em São Paulo, ou que colocaram Foz do Iguaçu no topo da lista de cidades interioranas mais inseguras agem com a quase certeza de impunidade. Por isso aplicar a lei, com rigor e objetividade, deve ser a primeira resposta contra o crime.
É claro que outras medidas de base social devem seguir na esteira desse esforço para reduzir a impunidade, que banaliza a violência, das grandes capitais a regiões do hinterland como as cidades paranaenses listadas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos. Mas enquanto tivermos de utilizar uma legislação penal e processual penal dos anos 40, concebida para uma sociedade rural que funcionava sob padrões sociais diferentes dos de hoje, os resultados continuarão falhos.
Por isso têm razão os quatro governadores do Sudeste que foram ao Congresso reclamar a atualização dos códigos legais destinados à contenção de delitos, que se avolumam, tornando o Brasil tão inseguro quanto as nações destroçadas por guerras cruentas. O problema começa no fato de o crime ficar nas sombras, com os autores de homicídios a mais grave violação da ordem, por implicar a retirada de uma vida humana permanecendo impunes em 90% dos casos. Em Curitiba, os entraves derivados da não-identificação do criminoso resultam no anonimato de autoria de quase metade das ocorrências, ampliando em 30% a taxa desses delitos na última década.
Depois, a punição esbarra em outras falhas: dos 4.327 inquéritos abertos, a partir de 2000, para investigar crimes contra a vida só 884 foram julgados, o que levou o desembargador João Kopytowski, do Tribunal de Justiça do Paraná, a lamentar que "no Brasil solta-se demais e prende-se de menos". Mas a sanção do ato criminoso é condição básica para o funcionamento da sociedade, como dispõem normas vindas desde a Antiguidade de que é exemplo o famoso Código de Hamurabi, adotado na Mesopotâmia há 3.500 anos.
Na virada para os tempos modernos, um pensador italiano, César Beccaria, ensinou que ao delito deve se seguir a pena, tanto para corrigir o delinqüente como para sancionar seu comportamento anti-social e, ainda, para servir de freio aos demais membros do grupo social. Nessa linha, têm razão os governadores em reclamar do Congresso leis atuais para o país enfrentar a onda de criminalidade, desde simplificação do cipoal embutido no processo legal até revisão do estatuto do menor para sujeitá-lo à sanção social na medida do entendimento do caráter anti-social de sua conduta aferida por especialistas designados por um juiz; culminando pelo aprisionamento dos marginais reincidentes ou perigosos em unidades de alto grau de segurança.