Ministro Nunes Marques pediu vista no julgamento, adiando o desfecho do recurso que acusa a suspeição de Sergio Moro nas ações contra Lula na Lava Jato.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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A caixa de Pandora que o Supremo Tribunal Federal abriu há muito tempo e que permite todo tipo de decisão para minar os resultados da Operação Lava Jato teve mais um episódio nesta terça-feira, quando a Segunda Turma julgou o que passou a ser uma inexistência. A anulação de todos os processos contra o ex-presidente Lula na Justiça Federal em Curitiba, decidida por Edson Fachin na segunda-feira, tinha, como apontamos neste espaço, um efeito colateral evidente: também cessava qualquer debate sobre a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, objeto de um habeas corpus impetrado pela defesa de Lula dentro dos processos que foram anulados por Fachin. Mesmo assim, o presidente da turma, Gilmar Mendes, insistiu em levar adiante este julgamento, e para isso contou com o apoio dos colegas Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.

Fachin errou grosseiramente ao anular os processos contra Lula, mas tão evidente quanto o fato de as denúncias e sentenças desses processos desmentirem sua argumentação é o fato de que, concorde-se ou não com essa decisão, uma vez anulados os processos, qualquer recurso impetrado dentro deles também se torna nulo. Na prática, é como se não existisse – no jargão jurídico, houve o que se chama “perda de objeto” –, e isso se aplica perfeitamente ao habeas corpus que pretendia declarar Moro suspeito ao julgar Lula. Isso de nada adiantou para Gilmar Mendes; o ministro, notório adversário da Lava Jato, resolveu colocar na pauta desta terça-feira da Segunda Turma a suspeição de Moro, após segurar o caso por quase dois anos e meio graças a um pedido de vista.

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Nesta terça-feira, os ministros do STF demonstraram que estão dispostos a levar adiante o circo de perseguição a Sergio Moro – e, por extensão, à Lava Jato como um todo – mesmo que os processos sejam definitivamente anulados

Essa “não existência”, no entanto, ainda é transitória, não permanente. O próprio Fachin o reconheceu quando pediu o adiamento do julgamento da suspeição. Isso porque a anulação dos processos ainda pode ser revertida pela Segunda Turma ou pelo plenário do Supremo e, neste caso, também o habeas corpus da suspeição de Moro voltaria à corte. Fachin solicitou, então, que antes fosse definida a situação dos processos, e só depois, caso eles fossem restaurados, que fosse discutida a suspeição. Assim, a corte evitaria “a prolação de decisões contraditórias”, de acordo com o ministro. De fato, o que estava em jogo era a chance de o STF afirmar que Moro agiu de forma parcial em um processo inexistente, uma impossibilidade lógica. Fachin pediu ao presidente da corte, Luiz Fux, que convocasse o plenário para decidir sobre a continuação do julgamento, mas Fux acabou não se mexendo, deixando a decisão para a Segunda Turma. E, no colegiado, Fachin ficou sozinho na defesa do óbvio ululante: mesmo Cármen Lúcia, que costuma votar com o relator da Lava Jato, foi favorável à continuação do julgamento daquilo que, por enquanto, é um habeas corpus não existente.

O festival de bizarrices, no entanto, não terminou com a decisão de seguir adiante com o julgamento de um habeas corpus nulo. Gilmar Mendes, em um voto longo, se dedicou à destruição da reputação de Moro, no que chamou de “maior escândalo judicial da nossa história”, e, apesar de dizer que nem seria necessário usar as supostas mensagens atribuídas ao ex-juiz e aos procuradores da Lava Jato, mencionou seu conteúdo, por mais que ele jamais tenha sido autenticado, nem mesmo pelas perícias realizadas pela Polícia Federal. Mendes também não poupou críticas à condução coercitiva de Lula, em 2016, e vários outros atos de Moro dentro dos processos (ora anulados, será preciso sempre lembrar) cuja correção já foi amplamente demonstrada. E, aproveitando a oportunidade, manifestou toda a sua aversão à Lava Jato atacando também os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal e o juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da operação no Rio de Janeiro, ainda que a conduta deles não esteja sob escrutínio.

No entanto, o protagonista do dia acabou sendo Nunes Marques, o escolhido de Jair Bolsonaro para o STF. Ele até reconheceu a lógica evidente do pedido de Fachin, mas usou de uma falácia para apoiar a posição de Gilmar Mendes em favor da manutenção do julgamento, ao afirmar que, se a suspeição de Moro não fosse julgada na terça-feira e os processos contra Lula fossem restaurados, a Segunda Turma já não poderia retomar o tema. Como isso seria possível, se Fachin pretendia o adiamento, e não o encerramento imediato do julgamento sobre a suspeição? E Nunes Marques sabia que estava defendendo a continuação de algo cujo desfecho ele mesmo pretendia impedir, o que fez ao pedir vista. Sua decisão, aliás, deveria ter encerrado os debates, mas Lewandowski também quis ler seu voto contrário a Moro, também com o uso abundante de citações dos supostos diálogos. Com isso, o placar ficou empatado, pois em 2018 Fachin e Cármen Lúcia já haviam votado, negando a tese de parcialidade; enquanto o julgamento não for encerrado, no entanto, todos os votos podem ser alterados.

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Assim, é grande a possibilidade de que a decisão sobre a anulação dos processos seja referendada ou derrubada pela Segunda Turma ou pelo plenário antes que se volte a discutir a suspeição de Moro, exatamente como Fachin queria. Deveríamos ficar satisfeitos com isso? Nem de longe, pois os ministros já demonstraram que estão dispostos a levar adiante este circo de perseguição ao ex-juiz e ex-ministro – e, por extensão, à Lava Jato como um todo – mesmo que os processos sejam definitivamente anulados. Uma eventual decisão pela suspeição já seria uma enorme injustiça em condições normais, dada a fragilidade de todas as alegações da defesa de Lula; que se decida desta forma mesmo com os processos anulados, sendo que a nulidade atingiria também o habeas corpus ora em debate, apenas acrescentaria um enorme abuso e comprovaria que o chamado lawfare atribuído a Moro vem, na verdade, da corte suprema.