Pecaram o Executivo e o Judiciário não só pelo conteúdo do projeto que previa transferência de recursos de depósitos judiciais para o caixa do governo como também, e sobretudo, pela desmedida pressa com que pretendiam vê-lo aprovado pela Assembleia

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Pode ter sido em vão todo o esforço conjunto empreendido pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no sentido de liberar 30% dos depósitos judiciais não tributários para utilização, pelo primeiro, em obras e serviços públicos, conforme previa projeto votado ontem à noite pela Assembleia Legislativa do Paraná. É que, no mesmo momento em que o Legislativo aprovava a nova lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em liminar, declarava a nulidade do ato desde a sua origem.

A liminar foi obtida pela seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou pela inconstitucionalidade da pretensão. As razões apresentadas pela OAB foram acatadas pelo conselheiro do CNJ Silvio Luiz Ferreira da Rocha – o mesmo que, em junho passado, já havia se pronunciado no mesmo sentido quando da primeira tentativa de transferir recursos de depósitos judiciais para o caixa único criado pelo governo estadual.

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Em sua decisão, o conselheiro foi categórico ao "proibir qualquer autoridade do Poder Judiciário do estado do Paraná, inclusive o seu presidente, de transferir, por qualquer instrumento jurídico, para o Poder Executivo, valores relativos aos depósitos judiciais recolhidos em instituição financeira oficial contratada pelo Poder Judiciário, até o julgamento do mérito do presente procedimento". Ao mesmo tempo, mandou sustar os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná do último dia 22, que aprovou os termos do anteprojeto de lei complementar.

Ponto para a OAB-PR, que pela segunda vez em pouco mais de 30 dias cumpre seu papel de vigilante da legalidade e da constitucionalidade dos atos públicos. Tão logo tomou conhecimento da iniciativa, percebeu a repetição dos mesmos vícios presentes na proposta anterior e prontamente recorreu ao CNJ para resguardar a obediência aos preceitos constitucionais e legais que regulam a matéria.

Pecaram o Executivo e o Judiciário não só pelo conteúdo do projeto que elaboraram como também, e sobretudo, pela desmedida pressa com que pretendiam vê-lo aprovado pela Assembleia, convocada extraordinariamente em meio ao recesso para votá-lo. Tudo indica que procuravam, com tal açodamento, evitar o necessário debate da matéria, tanto dentro do próprio parlamento quanto pelas organizações sociais. Para tanto, o Executivo contava, como de costume, com sua majoritária bancada de apoio – que, de fato, mais uma vez não lhe faltou: apenas seis dos 42 deputados presentes à sessão de ontem à noite votaram contra a proposta.

Faz parte do jogo democrático que o Poder Executivo busque obter do Legislativo a maioria necessária para a aprovação de medidas de seu interesse. Mas não deve passar despercebido o fato de que, sendo uma instituição que carrega como sua principal prerrogativa a de fazer leis e de fiscalizar seu estrito cumprimento, tenha a Assembleia atropelado as evidências de inconstitucionalidade do projeto para, sem mais delongas, entregá-lo à sanção governamental.

A pressa, diz o ditado, é inimiga da perfeição. Nesse caso específico, nem mesmo levou-se em conta que os recursos financeiros de que tratava o projeto – todos de origem privada – não poderiam ser tomados como por empréstimo compulsório sem a anuência de seus verdadeiros donos e sem dar-lhes garantias reais de que seriam ressarcidos.

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Agiu bem – e a tempo – a Ordem dos Advogados do Brasil ao recorrer em defesa do respeito à legalidade.