A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da PEC 282/2016, vinda do Senado e que teve como relatora na Câmara a deputada Shéridan (PSDB-RR), mas ainda tem de votar os destaques ao texto, o que deve ocorrer nos próximos dias. Se alguma parte da reforma político-eleitoral merecia ser destravado, é justamente esse, pois, ao contrário de bizarrices como o “distritão” e o bilionário fundo para bancar campanhas com dinheiro público, a PEC 282 introduz dois elementos bastante sensatos nas regras eleitorais.
Pelo texto-base, já no ano que vem estariam proibidas as coligações nas eleições proporcionais – para vereadores e deputados estaduais e federais. Um destaque ainda a ser votado adiaria para 2020 a entrada em vigor da proibição, e outra possibilidade é a de que a PEC não seja aprovada e promulgada até o início de outubro, o que inviabilizaria sua aplicação nas próximas eleições, pois toda mudança em regras eleitorais tem de ser aprovada pelo menos um ano antes de começar a valer.
O problema brasileiro não é o excesso de partidos, mas as benesses dadas a legendas simplesmente por existirem
A PEC ainda prevê a adoção da cláusula de barreira, também chamada cláusula de desempenho. Ela limita o acesso dos partidos ao dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão; só teriam esse direito as legendas que cumprirem exigências mínimas de porcentagem dos votos obtidos em um número mínimo de unidades da Federação. Em 2018, por exemplo, passariam pela cláusula os partidos que conseguissem 1,5% dos votos válidos em todo o país, com pelo menos 1% dos votos em no mínimo um terço dos estados. Esse patamar vai subindo até 2030, quando a legenda precisará de 3% dos votos válidos e pelo menos 2% dos votos em um terço dos estados.
Ambas as medidas servem para corrigir uma distorção introduzida no sistema partidário brasileiro. Não se trata, ao contrário do que até mesmo parlamentares vêm dizendo, do excesso de partidos. O problema brasileiro não é este – pelo contrário: é extremamente complicado fundar uma legenda no Brasil, e esse processo deveria ser simplificado e facilitado. O erro está em conceder favores ilimitados a um partido pelo simples fato de ele existir. É isso que estimula a criação de “partidos de aluguel”, sem identidade alguma, com o único objetivo de barganhar tempo de propaganda política em coligações montadas sem nenhuma afinidade político-ideológica. O ideal seria que partidos fossem bancados apenas por seus filiados e simpatizantes; mas, havendo dinheiro público em jogo, é irracional entregá-lo a legendas que não representam uma fração minimamente decente do eleitorado.
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Nossas convicções: Voto distrital misto
Mas nem todos os partidos pequenos são meras legendas de aluguel. Há aqueles com forte identidade ideológica, especialmente à esquerda. Por mais que o raciocínio sobre o equívoco de entregar recursos públicos a legendas pouco ou nada representativas também se aplique a esses partidos, a PEC reconhece o papel dessas legendas ao permitir que elas formem federações e, juntas, atinjam os critérios da cláusula de desempenho. Como contrapartida, esses partidos precisarão atuar unidos por toda a legislatura, o que só será possível se houver afinidade ideológica entre eles.
Se, no fim, toda a discussão e impasse sobre a reforma política resultar apenas na aprovação da cláusula de barreira e do fim das coligações, poderemos até nos dar por satisfeitos. Não porque essa seja a reforma ideal – louvável, mesmo, seria a aprovação do voto distrital misto, que está previsto na PEC 77/2003. Mas este é o mesmo projeto que cria o “distritão” para 2018 e implanta o fundo eleitoral. Especialmente este último item é um escárnio que a pressão popular conseguiu impedir até o momento, mas a Câmara também quer votar a PEC 77 nos próximos dias e ainda corremos o risco de ver o dinheiro do contribuinte financiando campanhas eleitorais quando deveria estar bancando serviços públicos de qualidade.