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Tentando descobrir quais as causas da riqueza das nações, o filósofo e economista britânico Adam Smith publicou o livro A Riqueza das Nações, em 1776, até hoje considerado um clássico e obra indispensável para a compreensão das razões pelas quais alguns países se desenvolvem e outros não. Desde então, os estudiosos não param de buscar respostas para o problema do crescimento econômico e a superação da pobreza. Há várias teorias a respeito, entre elas a que deu o prêmio Nobel de Economia de 1993 para Douglass North, por seus estudos e conclusões a que ele chegou, com destaque para a questão central: a causa maior do desenvolvimento está na qualidade das instituições, na cultura e nas crenças do povo.

No momento em que o Brasil sofre os efeitos da recessão econômica de 2015 e 2016 que, por sua gravidade, jogou 14 milhões de brasileiros no desemprego e outros quase 5 milhões em trabalho de jornada parcial, a principal questão que se apresenta é compreender por que o Brasil não consegue sair da estagnação da produtividade (produto por hora de trabalho) e alavancar o crescimento econômico. Terminada a recessão, o país cresceu 1% em 2017 e 1,1% em 2018, o que é muito pouco, especialmente tendo em conta que, embora desacelerando em termos relativos, a população segue aumentando. As taxas de crescimento do PIB nos últimos dois anos reforçam a dificuldade que o Brasil tem de crescer a taxas suficientes para superar a pobreza nas próximas duas ou três décadas. 

A confiança dos agentes sociais nas instituições é elemento fundamental na criação de um ambiente propício ao espírito de iniciativa

Para Douglass North, a qualidade das instituições reflete o funcionamento do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do sistema de justiça, a estabilidade da moeda, o Banco Central e outros órgãos de Estado; essa qualidade ainda tem peso significativo no crescimento econômico das nações e define o grau de confiança que a sociedade deposita na eficiência, rapidez e moralidade das instituições nacionais, inclusive e sobretudo a confiança da população no governo e suas estruturas. Para North, a confiança dos agentes sociais nas instituições é elemento fundamental na criação de um ambiente propício ao espírito de iniciativa, à expansão dos investimentos e ao empreendedorismo capaz de promover o aumento dos negócios e o crescimento econômico. 

Ainda em campanha no ano passado, o presidente Jair Bolsonaro verbalizou algo que é crença geral no meio empresarial, ao dizer que ser empresário no Brasil é difícil e torturante, coisa estranha quando o país precisa de gente tomando iniciativa, abrindo negócios, criando empresas e, por consequência, mais empregos e mais impostos. Como sinal de que o governo atual pretende destravar os investimentos e estimular as iniciativas empreendedoras – até porque o ministro Paulo Guedes é liberal em economia e acredita que o indivíduo deve ser estimulado, não inibido –, acaba de ser editada a Medida Provisória (MP) 876, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios mediante a simplificação e a desburocratização do registro de empresas.

A MP prevê o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), respeitadas determinadas condições e, caso essas condições não sejam atendidas, ainda assim os atos devem ser efetivados em dois dias úteis. Esse voto de elevada confiança nas pessoas vem da constatação das juntas comerciais de que esses tipos de empresa representam 96% das que procuram registro, e menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise dos documentos. Ora, se mais de 99% fazem a coisa certa e menos de 1% fazem a coisa errada, nada mais lógico que facilitar a vida de todos e corrigir os problemas daqueles menos de 1% após a efetivação dos registros. 

Leia também: Ainda é preciso fazer muito mais (editorial de 13 de novembro de 2018)

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Outra norma salutar que está na MP citada estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública, ou seja, quando o advogado ou o contador representante da empresa perante a junta comercial atestarem verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento, não será obrigatória a autenticação em cartório. A autenticação de documentos em cartório é uma prática velha, estatizante e dispensável, até porque a declaração de autenticidade dada por advogados em processos judiciais já existe há tempo. Em países adiantados, qualquer documento atestado por advogados ou contadores tem fé pública. 

O Brasil sempre teve brutal dificuldade em dar passos simples em favor da desregulamentação e da redução da tortura burocrática sobre os indivíduos e sobre os empreendedores, justamente quando são esses que investem, correm riscos, enfrentam a concorrência, produzem, geram empregos, pagam impostos e, por fim, fazem a economia crescer. O governo é uma entidade econômica que vive de tributar quem faz alguma coisa; logo, o próprio governo depende do progresso do setor privado. Ainda falta muito para o país avançar nesse caminho, mas é preciso começar. 

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