Faltam agora poucos dias para que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, passe a figurar no passado histórico da instituição que o tornou uma celebridade mesmo entre pessoas que nunca acompanharam de perto o Poder Judiciário. Há um mês, Barbosa anunciou a antecipação de sua aposentadoria da carreira de magistrado para este fim de junho, o que o faz renunciar ao mandato de presidente do STF e, em consequência do conjunto da obra, deixar também a relatoria da Ação Penal 470, o mensalão – função que exerceu com grande rigor. Foi nesta condição que, monocraticamente (isto é, sem consultas ao plenário da corte), tomou recentemente várias medidas para cercear direitos que os condenados pleiteavam, incluindo o de ter um emprego a que pudessem se dedicar durante o dia.

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Com o afastamento de Barbosa, os recursos impetrados pelos mensaleiros ganharam um novo relator, o ministro Luís Roberto Barroso, cuja visão a respeito dos fatos que levaram à condenação uma penca de corruptos tem sido muito diferente que a de seu antecessor. Ele já se manifestou pesaroso, por exemplo, de votar pela condenação de José Genoino, "um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil, em um tempo em que isto exigia abnegação e envolvia muitos riscos", disse ele, para acrescentar: "Lamento condenar alguém que participou da reconstrução democrática do país" e que "jamais lucrou financeiramente com a política". Também foi ele quem chegou a insinuar que os ministros do STF haviam, de propósito, imposto penas severas aos mensaleiros apenas para impedir a prescrição dos crimes pelos quais eram julgados.

Dadas as declarações anteriores de Barroso, a substituição pode preocupar aqueles que temem uma possível guinada na direção da impunidade, mas na realidade o efeito da troca de relator, com as condenações já definidas, é mais restrito. Talvez a questão do trabalho dos condenados seja a mais importante das pendências no momento. Condenados à prisão em regime semiaberto têm direito a trabalhar fora durante o dia e voltar à noite para dormir na prisão? Pela jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual os condenados a regime semiaberto têm o direito de gozar imediatamente do benefício, sim. Mas para Barbosa, tal direito só deveria ser concedido após o cumprimento de parte da pena em regime fechado, como prevê a Lei de Execução Penal. Em razão desse entendimento, ele negou sistematicamente a concessão do benefício a alguns dos mais notórios réus do processo, como o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

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Agora, com a relatoria do processo do mensalão a cargo de Barbosa, pode-se chegar a outra decisão. É de Barroso a justa afirmação de que "preso tem pressa", o que poderia levá-lo a decidir rápida e monocraticamente sobre o caso e de acordo com seu particular entendimento jurídico. Mas ele parece preferir que o plenário do STF o faça, desde que consiga incluir o processo na pauta da última sessão que a corte fará antes do início do recesso de julho.

Como já discutimos neste espaço, se a jurisprudência do STJ era a adotada desde 1999 para casos de presos em regime semiaberto, não seria razoável que justamente no caso dos mensaleiros se deixasse de aplicá-la. Se a Justiça pretende ser isonômica não pode escolher a quem aplica as penas e nem a quem concede os benefícios da lei. Mas como ainda restam controvérsias jurídicas sobre o assunto, talvez a ideia de Barroso de recorrer ao plenário do STF seja a melhor opção, colocando definitivo ponto final quanto ao modo como deve proceder a Justiça em casos similares.

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