Infelizmente no Brasil a prática de dano ambiental dificilmente recebe alguma punição. É o que se pode constatar na matéria publicada pela Gazeta do Povo, nesta quarta-feira, que revela que nem o IAP nem o Ibama conseguem receber as multas aplicadas em seus autos de infração. A morosidade nos processos de julgamento e a falta de efetividade na cobrança das multas aplicadas fazem com que seja vantajoso causar danos ao meio ambiente em prol de atividade que beneficie apenas o poluidor, ou o desmatador. Segundo balanço do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2005 e 2009, 0,6% dos valores referentes a multas aplicadas pelo Ibama foram recebidos. Enquanto que entre 2008 e 2010, esse número caiu para 0,3%. O caso do IAP é um pouco melhor, mas ainda muito preocupante. O instituto paranaense consegue receber 10% das multas aplicadas. Há ainda o problema na demora para o julgamento dos autos de infração. Não basta fiscalizar e multar. É preciso efetivamente cobrar o valor devido. É passada a hora de o Brasil criar políticas públicas e equipar seus órgãos ambientais com mais pessoas e com materiais de alta tecnologia para coibir esse tipo de ação.
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