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editorial 2

Direitos e limites

Pneus queimados em trechos urbanos de rodovias e vias de Curitiba estão cada vez mais comuns. Forma que os cidadãos encontraram de chamar atenção para as suas causas. O direito de manifestação é garantido pela Constituição, mas a forma encontrada por essas pessoas deve ser questionada. Ao queimar pneus e bloquear vias, o cidadão abusa do direito a ele conferido. O direito de ir e vir é constitucional, porém quem faz livre manifestação incorre no risco de cercear o direito alheio. A Lei das Contravenções Penais prevê prisão de 15 dias a três meses ou multa para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria e algazarra ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. E a queima de pneus é uma agressão ao meio ambiente e por isso não é a melhor forma de chamar a atenção das autoridades. Se manifestar-se é legítimo, os grupos que queiram se queixar devem encontrar formas de chamar a atenção sem atingir o direito dos demais.

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