Ocorre nos próximos dias a eleição de novo conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná para preencher a vaga aberta em maio, com a aposentadoria compulsória de um dos sete membros do colegiado. Na semana passada, foram sabatinados os 42 candidatos ao cargo número recorde na história das "competições" por este cargo quase vitalício que, além da alta remuneração, garante aos seus ocupantes poder, status social e vantagens fora do alcance da maioria dos trabalhadores.
Dentre os candidatos, dois deputados (Plauto Miró e Fabio Camargo) são desde já considerados favoritos, pois a escolha é feita pelos membros da mesma corporação a que pertencem, a Assembleia Legislativa. E a tradição é inexorável: independentemente do número de candidatos, recai sempre sobre um de seus pares a preferência absoluta dos deputados-eleitores. Os próprios parlamentares já admitiram, sem pudores, que a disputa real se dará apenas entre Miró e Camargo, pouco se levando em consideração os demais candidatos muito embora entre eles possam figurar pessoas que apresentem em escala maior e de modo inquestionável os atributos que a lei exige daqueles que pretendem se habilitar ao cargo de conselheiro, como notório saber e ilibada reputação. Mas, na prática, as exigências acabam servindo apenas para excluir os indesejados, e não para reprovar o colega que se pretende eleger.
Se Miró tem contra si o fato de não ter curso superior (o que, entretanto, não é impedimento para assumir o cargo), o candidato que realmente não apresenta as condições desejadas para o posto é Fabio Camargo. O simples fato de a OAB paranaense ter resolvido cassar seu registro profissional por falsidade ideológica (decisão da qual Camargo está recorrendo, com efeito suspensivo, no Conselho Federal da entidade) já mostra que não se pode esperar dele uma atuação correta caso chegue ao TC. Como confiar a prestação de contas do poder público à avaliação de alguém que não goza da confiança sequer de seus pares? Em seu voto no processo de cassação do registro de Camargo, que em 1999 pediu inscrição na OAB sem informar que exercia à época função incompatível com a advocacia (no caso, a de funcionário concursado do Tribunal de Justiça do Paraná, cedido à Secretaria de Estado do Esporte e Turismo), o conselheiro relator Oderci José Bega afirmou que as justificativas de Camargo que alegou não ter agido de má fé não se sustentavam, pois, como diz a Lei de Introdução ao Código Civil, "ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece". "Ainda mais na situação do recorrente, bacharel em Direito", acrescentou Bega, que em seu voto ainda solicita a averiguação da idoneidade moral de Camargo caso ele venha a solicitar novo registro na OAB.
Apenas esse fato já comprovaria que reputação ilibada não é algo de que Fabio Camargo goze. Infelizmente, na triste tradição política, "notório saber" e "reputação ilibada" são meras formalidades; a real exigência é que o deputado-candidato se comprometa em livrar os colegas que usam mal os recursos públicos. E assim caminha, historicamente, a renovação das sete cadeiras de conselheiro do Tribunal de Contas, um sistema favorecido pelas normas constitucionais que regulam as escolhas.
Entretanto, as ruas também começam a dar seu recado: não é conveniente que a fiscalização das contas públicas seja feita por "companheiros" politicamente comprometidos com os fiscalizados. Assim como juízes e os conselheiros dos TCs o são ética e moralmente muitas vezes se declaram sob suspeição para julgar causas que envolvam suas relações pessoais; assim como é comum também que as partes possam arguir a suspeição de seus julgadores, também a sociedade tem o direito de colocar sob suspeição os atos de julgamento das contas públicas pelos "companheiros" políticos de quem as prestam.
A eleição que se aproxima, então, oferece uma oportunidade ímpar aos deputados estaduais: a de finalmente abandonar o corporativismo e escolher alguém que realmente possua o notório saber e a reputação ilibada, entre os candidatos disponíveis o que não exclui a priori a escolha de um político, desde que seja feita pelos critérios de moralidade que se espera dos representantes do povo. Se a função de um conselheiro é eminentemente técnica e se ligações políticas podem ser deletérias quando se trata de fiscalizar o bom e honesto emprego do dinheiro público, é necessário que o novo conselheiro do TC seja alguém escolhido por critérios técnicos, e não por conveniência política. É um bem que se faz quando se trata de combater a corrupção, um dos motivos que levaram o povo as ruas.
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