Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Editorial

As emendas de relator e os parlamentares insaciáveis

emendas do relator
Relator da LDO 2023, senador Marcos do Val defendeu as emendas do relator como um meio de trazer mais recursos federais para estados e municípios. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Congresso Nacional voltou a dar mostras de que seu apetite é insaciável quando se trata do dinheiro tirado do cidadão e das empresas por meio dos impostos. O caráter impositivo das emendas de relator, ou RP9, que já levou a uma queda de braço entre o presidente Jair Bolsonaro e os parlamentares em 2020, está de volta pelas mãos do senador Marcos do Val (Podemos-ES), relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório do senador, que está pronto para ir ao plenário.

As emendas de relator, conforme explicação do próprio site do Congresso, têm uma função bastante específica, que é a de corrigir erros ou omissões na peça orçamentária. Mas, a partir de 2019, ela ganhou uma função bem diferente: contornar as regras que garantem paridade para todos os parlamentares nas emendas individuais, beneficiando determinados grupos e reabrindo o balcão de negócios envolvendo a liberação de verbas do orçamento. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, as emendas de relator somavam inacreditáveis R$ 30 bilhões, o dobro de todo o montante previsto para emendas individuais e de bancada – ainda por cima, o relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), decidira que sua execução seria obrigatória. Bolsonaro vetou o caráter impositivo das RP9, e um acordo com o Congresso permitiu que essas emendas permanecessem no Orçamento, mas somando R$ 20 bilhões, de execução facultativa.

As emendas de relator são um instrumento que nem mesmo deveria existir – ao menos não na forma como elas vêm sendo empregadas atualmente. Que, além disso, ainda sejam de execução obrigatória é um absurdo completo

Mesmo essa solução, no entanto, introduzia uma aberração no orçamento federal, pois as RP9, além de não respeitarem a alocação idêntica a que todo parlamentar tem direito nas emendas individuais, tinham pouquíssima transparência ao levar apenas o nome do relator, e não do parlamentar que as havia solicitado – embora o governo, obviamente, soubesse muito bem quem estaria agradando ao liberar o dinheiro. As denúncias do “orçamento secreto” ou “paralelo” mostraram como as RP9 estavam servindo a fins nada republicanos, a ponto de o STF ter determinado a suspensão da execução destas emendas no Orçamento de 2021 e exigido transparência na divulgação dos reais “autores” das emendas, solicitação que o Congresso tratou com desdém.

No projeto da LDO de 2023, Marcos do Val incluiu R$ 16,5 bilhões em emendas RP9, mas o valor ainda pode subir para R$ 19 bilhões. Ele afirma que os problemas anteriores não devem se repetir, pois será obrigatória a identificação do parlamentar responsável por solicitar cada emenda, que terá de contar também com o aval do presidente da Comissão Mista de Orçamento, não apenas do relator-geral. Essas, no entanto, são alterações menores, que não atacam os principais problemas das emendas de relator: seu uso com finalidades diversas daquelas para as quais foram criadas, e o fato de tirarem ainda mais margem de manobra do Poder Executivo ao reduzir a chamada “despesa discricionária”, de livre escolha do governo, que já corresponde a uma porcentagem ínfima do orçamento.

As emendas de relator são um instrumento que nem mesmo deveria existir – ao menos não na forma como elas vêm sendo empregadas atualmente. Que, além disso, ainda sejam de execução obrigatória é um absurdo completo. A pretensão de ressuscitar o caráter impositivo das RP9 é mais uma prova de que os parlamentares estão interessados apenas em garantir seu naco do orçamento, amarrando ainda mais as mãos de quem sair vencedor da eleição de outubro.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.