Importante e permanente motivo de desgaste nas relações entre Brasil e Paraguai pode ter sido finalmente removido com a edição, na quinta-feira, da Medida Provisória 380. Na prática, o dispositivo formaliza o comércio formiguinha na fronteira sempre tão combatido pelas autoridades brasileiras em razão da sistemática e enorme evasão de receita e por se configurar, de modo geral, em crime de contrabando. A partir de agora, pagando imposto único e anual, os milhares de sacoleiros brasileiros que movimentam a economia de Cidade de Leste e de outras cidades fronteiriças paraguaias poderão comprar legalmente até R$ 240 mil por ano em mercadorias vendidas no comércio local, geralmente importadas da China e outros países asiáticos. Vital para a sobrevivência econômica da região e, mesmo, para incrementar o diminuto Produto Interno Bruto (PIB) do Paraguai, o comércio, agora regulamentado por lei, deve passar a ser mais um instrumento de dinamização das relações comerciais entre os dois países. O novo sistema há de ser, no entanto, devidamente monitorado pelas autoridades brasileiras, já que pode permitir o ingresso de forma legal no país de produtos contrabandeados e alimentar a atuação de organizações.
Editorial