“Sempre apontei os excessos, mas sempre defendi a Lava Jato”, afirmou o agora procurador-geral da República, Augusto Aras, durante a sabatina a que foi submetido no Senado no fim de setembro. Na mesma ocasião, disse que “talvez tenha faltado nessa Lava Jato a cabeça branca, para dizer que tem certas coisas que podem ser feitas, mas tem outras coisas que não podemos fazer”. Quando até o chefe do Ministério Público Federal, o responsável por supervisionar a Operação Lava Jato, adota esse tipo de discurso com tanta facilidade, podemos perceber que está começando a prevalecer uma narrativa equivocada e extremamente perigosa para o combate à corrupção no país: o de que a Lava Jato vem cometendo “abusos” ou “excessos” que mancham ou até invalidam seus bons resultados.
Não estamos, aqui, nos referindo ao discurso da esquerda, para quem a Lava Jato em si é um abuso, especialmente quando derrubou o seu maior ídolo, o ex-presidente Lula, condenado em três instâncias da Justiça por corrupção e lavagem de dinheiro. Também não nos referimos às reclamações de uma série de outros políticos, especialmente os de partidos do Centrão, investigados, denunciados e condenados no âmbito do petrolão. O jus sperneandi, nesses casos, era mais que esperado e não surpreende em absolutamente nada.
A narrativa do “abuso” e do “excesso” é apenas uma outra vertente da estratégia que pretende destruir a Lava Jato
Da mesma forma, não vem ao caso o destempero do ministro do STF Gilmar Mendes, que não perde uma chance de atacar a força-tarefa, chegando ao ponto de chamar procuradores de “gângsters”. O preocupante é ver com que facilidade o discurso do “abuso” ou do “excesso” da Lava Jato anda na boca de pessoas que se dizem defensoras da operação, ou até mesmo na de chefes de poderes da República, como ocorreu com Dias Toffoli, presidente do Supremo, que nesta quarta-feira afirmou, durante o julgamento que anulou uma sentença da Lava Jato, que “esta corte defende o combate à corrupção, mas repudia os abusos e excessos”.
A Lava Jato realmente trouxe uma grande novidade. Nunca antes na história deste país, para usar uma expressão tão ao gosto do condenado mais ilustre da operação, uma investigação conseguiu jogar tanta luz sobre um megaesquema de corrupção. E não se tratava de uma roubalheira qualquer, mas de uma tentativa de fraudar a democracia por meio da pilhagem sistemática contra empresas estatais para a manutenção de um projeto de poder. Nunca tantos políticos, miúdos e graúdos, tiveram de responder por seus crimes. E o fato de os investigados terem lançado todo o peso de seu poder ou influência para tentar escapar da Justiça pode até fazer pensar que, para prevalecer, a Lava Jato – compreendendo, aqui, tanto a força-tarefa quanto o então juiz federal Sergio Moro – tenha precisado atravessar um pouco a linha da legalidade, entrando em zonas cinzentas, ainda que com as melhores intenções, para que o desfecho não fosse a impunidade.
Mas eis o ponto mais importante do debate: se em algum momento essa linha foi cruzada pelos procuradores ou por Moro – o que por si só é bastante discutível –, estamos falando de episódios pontuais, em temas passíveis de interpretação, e jamais de comportamentos recorrentes que justificassem a narrativa do “abuso”. E por isso temos de perguntar aos que falam em “excessos”: que atitudes sistemáticas dos investigadores e julgadores teriam violado a lei? O que a Lava Jato fez que não deveria ter feito, para usar as palavras de Augusto Aras? De que “abusos” ou “excessos” estaríamos falando?
Seria a condução coercitiva de Lula, em março de 2016? Ela foi realizada em total consonância com a legislação, e Moro tomou todas as providências tanto para garantir a segurança de Lula quanto para evitar uma confusão que, em outras circunstâncias, seria quase certa. Seria o fato, agora julgado pelo STF, de delatores e delatados terem tido o mesmo prazo para entregar alegações finais? Aqui, Moro seguiu exatamente o que determinava o Código de Processo Penal – e, no caso analisado pelo plenário do STF, o juiz até mesmo abriu novo prazo adicional para o acusado, evitando prejuízo.
A Lava Jato se preocupou em não se afastar do que prescreve a lei, mas sem deixar de usar as armas mais duras que o ordenamento legal coloca à disposição das autoridades
E as entrevistas coletivas da força-tarefa em determinadas fases da operação, com destaque nacional? Ainda que desagradassem os investigados, não tinham nada de ilegal e eram uma forma de a força-tarefa prestar contas à sociedade. Seria a ação “política” dos procuradores, com o projeto de lei das Dez Medidas Contra a Corrupção e as críticas a Renan Calheiros nas mídias sociais, quando o alagoano esteve prestes a retomar o comando do Senado? Ora, a proposição de projetos ao Legislativo nada tem de excessiva ou abusiva e, ainda que se possamos discutir os limites da liberdade de expressão de membros do MP, as observações sobre Renan não tinham ligação alguma com questões processuais da Lava Jato, até porque o senador, tendo foro privilegiado, não estava sendo investigado pela força-tarefa de Curitiba.
E, por fim, o que dizer das supostas conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil e publicações parceiras? O que elas revelam – se forem autênticas – é uma interlocução entre juiz e membros do MP considerada habitual, sem que haja ali irregularidade alguma, percepção reforçada por vários juristas e até pelo corregedor nacional do Ministério Público. E, mesmo que algum comportamento demonstrado nos diálogos seja passível de repreensão, para que pudéssemos falar de “excessos” ou “abusos” seria preciso encontrar um padrão recorrente de atitudes, que não aparecem no material até agora divulgado.
É verdade que, na sabatina, Aras citou um caso em que houve “281 dias de prisão provisória”. Mas, sem dar detalhes, é impossível saber se um tempo tão extenso de prisão preventiva estaria justificado, especialmente quando sabemos que alguns mentores do petrolão continuaram delinquindo mesmo durante as investigações ou enquanto cumpriam prisão domiciliar por outros crimes.
- CPI da Lava Jato, vingança que afronta a Constituição (editorial de 16 de setembro de 2019)
- Circo sem fim (editorial de 31 de agosto de 2019)
- Sergio Moro e Deltan Dallagnol são vítimas (artigo de Modesto Carvalhosa e Gauthama Fornaciari, publicado em 11 de junho de 2019)
- Corrupção e Lava Jato (artigo de Mércio Gomes, publicado em 5 de setembro de 2019)
“Era muito mais fácil evitarmos as dificuldades que tivemos na Lava Jato se nós tivermos certos cuidados, os cuidados da lei”, disse, ainda, o novo procurador-geral durante sua sabatina, insinuando que a Lava Jato não teria sido tão criteriosa neste quesito. A realidade é diametralmente oposta. Os responsáveis pela Lava Jato sabiam muito bem que investigações recentes não tomaram esses cuidados e acabaram anuladas. E foi por isso que a Lava Jato se preocupou em não se afastar do que prescreve a lei, mas sem deixar de usar as armas mais duras que o ordenamento legal coloca à disposição das autoridades.
As dificuldades da Lava Jato não se devem ao fato de policiais, procuradores e juízes terem agido ao arrepio da lei, mas à reação dos investigados e de seus aliados, que se reflete em leis como a do abuso de autoridade, seguindo à risca o roteiro italiano, em que todos os avanços da Operação Mãos Limpas acabaram neutralizados. A desconstrução da Lava Jato, com a narrativa do “abuso” e do “excesso”, é apenas uma outra vertente da mesma estratégia. Uma argumentação construída sob medida para convencer defensores do combate à corrupção, mas que, mais cedo ou mais tarde, terminará deslegitimando esse mesmo combate. É um truque no qual a sociedade não pode cair.
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