Proprietários de imóveis no litoral paranaense foram surpreendidos duas vezes quando receberam os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) neste ano. A primeira surpresa veio com a atualização na planta municipal, o que ocasionou aumento do imposto que, em alguns casos, chegou a 300%. A segunda está na diferenciação na taxação do tributo para apartamentos e residências térreas. Enquanto a primeira é de 1,5% do valor venal da propriedade, a segunda é de 1%. Essa disparidade na cobrança de imóveis de mesma natureza é grave e não deve ocorrer, já que a cobrança do IPTU deve ser feita com uma alíquota única, válida para todos os imóveis com o mesmo tipo de ocupação, de acordo com o princípio da isonomia tributária. As pessoas pagam seus impostos e, com isso, esperam duas coisas dos administradores públicos: finalidade e procedimento. Quanto à finalidade, querem que a destinação tenha um fim correspondente ao seu pagamento. Quanto à forma, elas esperam clareza e equidade no modelo de cobrança.
Editorial 2