Medidas importantes para o combate à corrupção, como as mudanças legais que permitiriam a prisão após a condenação em segunda instância, já contam anos nas gavetas de alguma comissão da Câmara ou do Senado, mas, por algum motivo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), achou que uma PEC desenhada para blindar parlamentares poderia pular todo o rito ordinário de tramitação e ir ao plenário em inacreditáveis dois dias. Foi apenas graças à mobilização de vários partidos e deputados, recorrendo inclusive à obstrução, que a chamada “PEC da Imunidade” – que foi apelidada também de “PEC da Impunidade” ou “PEC da Blindagem”, mas bem poderia também ser a “PEC do Escárnio” – saiu de pauta e, agora, vai passar por uma comissão especial e pela Comissão de Constituição e Justiça, como manda o regimento da casa.
Alguns trechos da PEC se limitam a colocar na Constituição o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito de alguns temas. É o caso do foro privilegiado, que se aplicaria apenas a crimes cometidos durante o mandato e relacionados à atividade parlamentar, conforme decisão do STF de 2018; ou da necessidade de o plenário do STF referendar medidas cautelares que afetem o mandato parlamentar, discussão que se tornou frequente nos últimos anos, graças a decisões do Supremo que afastaram deputados e senadores ou lhes impuseram medidas como recolhimento noturno e apreensão de passaporte. Mas o que revoltou a sociedade e muitos parlamentares não estava nestes trechos.
A reação adequada ao caso de Daniel Silveira já estava prevista na Constituição e ao alcance da Câmara, que a rejeitou e agora quer promover uma PEC da Impunidade
O texto original continha algumas aberrações, como a implantação de um “duplo grau de jurisdição” que poderia até mesmo forçar o STF a julgar duas vezes o mesmíssimo caso envolvendo parlamentar, com efeitos inclusive para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois o prazo de inelegibilidade só passaria a contar a partir da segunda condenação. Não poucos especialistas apontaram a existência de uma brecha pela qual um parlamentar condenado não recorresse para evitar a segunda condenação e, com isso, se manter elegível. Esse trecho foi removido pela relatora, Margarete Coelho (PP-PI), que no entanto ainda manteve muitas novidades extremamente nocivas.
Uma delas é a previsão de que os únicos crimes que podem levar à prisão em flagrante de parlamentar são os crimes inafiançáveis explicitamente listados como tais na lei; a versão anterior era ainda mais leniente, permitindo a prisão apenas no caso de crimes que a Constituição lista como inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático). Mesmo com a mudança, no entanto, qualquer outro crime, por mais grave que seja, jamais poderia levar um parlamentar à prisão, ainda que ele fosse pego em flagrante. Além disso, se o plenário da casa legislativa mantiver a prisão, o parlamentar passará por uma audiência de custódia na qual o juiz “deverá relaxar a prisão”, a não ser que haja pedido do Ministério Público para converter a prisão em flagrante em preventiva, ou aplicar outras medidas cautelares. Também foi destacada a alteração no caput do artigo 53, que ganharia o trecho “cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar”, livrando os parlamentares de consequências judiciais mesmo quando seus atos extrapolassem claramente os limites de sua imunidade.
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Ninguém no Congresso – nem mesmo os defensores da PEC – nega que ela só foi protocolada como resposta ao caso do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), lamentável em todos os sentidos: pelo conteúdo de seu vídeo, pela decisão monocrática abusiva de Alexandre de Moraes e pelo fato de essa decisão ter sido referendada pelo plenário do STF de forma unânime. O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que “ela é uma reação à forma como o Supremo atuou na prisão do deputado Daniel Silveira”. Mas a reação adequada já estava prevista na Constituição e ao alcance da Câmara, que a rejeitou quando se apequenou, votando pela manutenção da prisão, ignorando a imunidade material que protegia Silveira de atos como o de Alexandre de Moraes. E, considerando que 364 deputados votaram pela manutenção da prisão de Silveira e 304 votaram pela admissibilidade da PEC da Impunidade, há no mínimo uma centena de parlamentares cuja postura pode ser considerada contraditória, apoiando a blindagem enquanto ajudam a manter um colega na prisão ao arrepio das proteções constitucionais.
Que a tramitação pelas comissões sirva para ou enterrar a PEC de vez ou ao menos para depurá-la ainda mais, mantendo, por exemplo, apenas aquilo que se refira aos entendimentos já consolidados no Supremo a respeito das medidas que podem ser tomadas contra parlamentares que cometem crimes. E que o Congresso finalmente tire da gaveta as medidas que contribuirão para o combate ao crime em geral e à ladroagem de colarinho branco em especial, seja envolvendo detentores de mandato, seja cometida por outros corruptos e corruptores.