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Editorial 1

Greves da omissão

A greve dos médicos peritos do Ins­­tituto Nacional de Seguro Social (INSS), que já completou um mês de vigência e mais uma vez paralisou um serviço essencial ao público, prejudicando milhões de pessoas em todo o Brasil, mostra mais uma vez a urgente necessidade de regulamentação do direito de greve no serviço público. Até hoje, mais de 20 anos após a promulgação da Constituição Federal, que prevê o direito do servidor público à pa­­ralisação, ainda não foi aprovada qualquer regulamentação nesse sentido. O Congresso Nacional sempre foi omisso nesse aspecto, penalizando a sociedade como um todo. E o governo do presidente Lula, neste ano eleitoral, faz de tudo para empurrar problemas como esse para debaixo do tapete.

Quem necessita de perícia médica para receber algum tipo de benefício da Pre­­vidência Social no Paraná está enfrentando o caos. Se o atendimento em "expediente normal" já era demorado, diante das falhas crônicas do sistema (o segurado era obrigado a permanecer 30 dias na fila para atendimento), esse tempo, agora, se estendeu para 120 dias. Assim, quem procurar um médico perito do INSS hoje só será atendido em dezembro. E se for caso de urgência? Má sorte de quem precisar! Será necessário recorrer à Defensoria da União e mover uma ação de "obrigação de fazer". Parece um absurdo, mas a triste realidade é essa.

Os peritos estão em greve alegando falta de segurança. Segundo dados do sindicato nacional da categoria, no ano passado foram registradas 72 agressões físicas a médicos do INSS, por diversas razões. Em anos anteriores, alguns casos chegaram ao extremo: dois peritos foram mortos por segurados entre 2006 e 2007. É claro que os médicos precisam de tranquilidade para fazer seus laudos com isenção. O incrível é que, sendo a segurança um atributo inerente a essa atividade profissional, o INSS não tenha dado ainda garantias de trabalho a seus funcionários.

De qualquer forma, a greve é abusiva. E parece que nenhuma autoridade está ligando para isso. Tanto que o fato é escancarado pela própria Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP): 95% dos 5,4 mil profissionais do país estão de braços cruzados. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), diante da falta da regulamentação, estipula que 50% dos atendimentos sejam mantidos. Isso não é respeitado. O STF também determina que o Estado deve seguir, nas negociações para resolver conflitos, o mesmo instrumento que impõe limites às paralisações na iniciativa privada, a Lei 7.783, de 1989. Não há respeito também a essa determinação.

Essa atitude dos peritos é, a rigor, a mesma prática que vem sendo adotada por quase todas as categorias de servidores públicos no governo Lula. Outro exemplo que vem castigando os brasileiros, no momento, é a paralisação dos funcionários do Ministério do Trabalho há vários meses. Quem precisa tirar a sua carteira de trabalho, foi demitido ou quer trocar de emprego está sendo extremamente prejudicado. São serviços essenciais à população que estão sendo sonegados, sem que haja qualquer penalidade para os desrespeitosos grevistas e seus líderes.

A regulamentação do direito de greve nos serviços públicos não deve se restringir apenas aos aspectos repressivos. Deve facilitar as negociações entre patrões e empregados, pois é preciso discutir também as causas das paralisações. Sem a regulamentação ur­­gen­­te, contudo, esse quadro continuará o mes­­mo. Diante da omissão do Congresso e das autoridades constituídas, a sociedade continuará sofrendo quando necessitar de serviços públicos essenciais.

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